SóProvas


ID
1879324
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Alexandre, advogado que exerce a profissão há muitos anos, é conhecido por suas atitudes corajosas, sendo respeitado pelos seus clientes e pelas autoridades com quem se relaciona por questões profissionais. Comentando sua atuação profissional, ele foi inquirido, por um dos seus filhos, se não deveria recusar a defesa de um indivíduo considerado impopular, bem como se não deveria ser mais obediente às autoridades, diante da possibilidade de retaliação.

Sobre o caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a opção correta indicada ao filho do advogado citado.

Alternativas
Comentários
  • No Art. 2° do novo código de ética da OAB prega:

    Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,dignidade e boa-fé;

     

  • Só lembrando que essa prova ainda utilizou o antigo Código de Ética

  • RESPOSTA: LETRA "D"

    A assertiva correta consiste na enunciada na letra "d", que dispõe que "nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.", porquanto, a teor do dispositivo insculpido no art. 31, § 2º, da Lei nº 8.906/94, determina que não se detenha o advogado por receio de desagradar autoridade ou de incorrer em impopularidade, senão vejamos:

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    [...]

    § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

    Tanto o enunciado do item "a" quanto o do item "b" contrariam frontalmente o preceptivo aludido. 

    Já a afirmativa talhada na opção de letra "c" marca-se pela adversidade à injunção vazada no § 1º do próprio art. 31, consoante o qual "o advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância."​, mesmo no que toca ao Conselho Seccional da OAB. 

    Ora, condicionar a assunção advocatícia do patrocínio de causas potencialmente impopulares ao apoio da Seccional implicaria outorgar a esta o poder de inviabilizar - nas situações em que recusasse tal apoio - o  engajamento do profissional em defesas de interesses suscetíveis de acarretamento de tal desgaste na imagem pública. 

    Os misteres de quaisquer órgãos ou colegiados da OAB, à inclusão do Conselho Federal, das Seccionais e das Subseções, giram em torno do asseguramento do respeito às prerrogativas advocatícias e das garantias profissionais dos causídicos, dentre os quais encarta-se a aludida independência no exercício de seu ministério privado, enquanto prestação de serviço público concomitantemente configurativa de relevante função social, como se dessume do art. 57 c/c art. 54, da Lei nº 8.906/94, senão vejamos: 

    Art. 57. O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    [...]

    III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

    Um grande abraço a todos. Estejam com Deus em suas respectivas caminhadas.

  • Sobre o caso hipotético narrado e observadas as regras do Estatuto da OAB, é correto afirmar que nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “d", com fulcro no artigo 31, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que assim dispõe:

    Art. 31 – “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão" (Destaque do professor).
    Resposta: D 



  • ok

     

  • QUEM ESTIVER ESTUDANDO P PENAL E QUISER AJUDA P SEGUNDA FASE ENVIE EMAIL nataliadireito2012@hotmail.com

  • RESPOSTA: LETRA "D"

  • Art. 31 – “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão"

  • EOAB

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

    Portanto, letra D

  • LETRA D!!

    Art 31 - § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

  • FGV pode cópiar essa p/ o próximo exame, obg.

  • ADVOCACIA NÃO É PARA COVARDES,QUEM FOR FROUXO DESISTA LOGO.NÃO DEVE HAVER NENHUMA PREOCUPAÇÃO OU TEMOR EM DESAGRADAR A QUEM QUER QUE SEJA.( PARAFRASEANDO)

    gabarito: LETRA (D) Artigo 31 § 2º do EAOAB

  • Mesmo sendo letra de lei, parece frase de autoajuda kkkk

  • Art. 31 – “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão" (Destaque do professor).

    Resposta: D 

  • Expectativa - super alexandre

    Realidade - juiz cagando na sua cabeça e AI de vc que fale algo

  • Alexandre, popularmente conhecido como Serjão Berranteiro, matador de onça.

  • NADA IMPEDIRÁ O ADVOGADO ALEXANDRE. #SOMOSTODOSALEXANDRE

  • ALEXANDRE, O GRANDE (FGV,2016).

  • eu ri com essa viu kkkkkkkkkk
  • Alexandre, O GRANDE advogado!
  • Advocacia não é Lugar para covardes!

    Boa sorte Domingo, negrada.

    Aproveitando hj para responder essas questões, pois parece que é metade da prova kkkkkk

  • Temos um Thor disfarçado!! kkk

  • estão assistindo muito filme kkk

  • rindo com os comentários. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkk alexandre é phoda

  • Até parece que na prática é assim!
  • ALTERNATIVA D

    Nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.

  • Alexandre (Harvey Specter Brasileiro)

  • Alexandre, o grande.

  • Primeira vez que terminei de ler eu fiquei confusa porque não entendi a formulação da questão, depois que li de novo a única reação foi rir kkkkk

  • Sobre o caso hipotético narrado e observadas as regras do Estatuto da OAB, é correto afirmar que nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “d", com fulcro no artigo 31, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que assim dispõe:

    Art. 31 – “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão"

  • Cemitério tá cheio de Alexandre
  • Questão no mínimo engraçada.

  • UAUU QUE RAPAZ DESTEMIDO - VOCÊ AI LENDO! VAI PASSAR!