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No Art. 2° do novo código de ética da OAB prega:
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,dignidade e boa-fé;
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Só lembrando que essa prova ainda utilizou o antigo Código de Ética
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RESPOSTA: LETRA "D"
A assertiva correta consiste na enunciada na letra "d", que dispõe que "nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.", porquanto, a teor do dispositivo insculpido no art. 31, § 2º, da Lei nº 8.906/94, determina que não se detenha o advogado por receio de desagradar autoridade ou de incorrer em impopularidade, senão vejamos:
Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
[...]
§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
Tanto o enunciado do item "a" quanto o do item "b" contrariam frontalmente o preceptivo aludido.
Já a afirmativa talhada na opção de letra "c" marca-se pela adversidade à injunção vazada no § 1º do próprio art. 31, consoante o qual "o advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.", mesmo no que toca ao Conselho Seccional da OAB.
Ora, condicionar a assunção advocatícia do patrocínio de causas potencialmente impopulares ao apoio da Seccional implicaria outorgar a esta o poder de inviabilizar - nas situações em que recusasse tal apoio - o engajamento do profissional em defesas de interesses suscetíveis de acarretamento de tal desgaste na imagem pública.
Os misteres de quaisquer órgãos ou colegiados da OAB, à inclusão do Conselho Federal, das Seccionais e das Subseções, giram em torno do asseguramento do respeito às prerrogativas advocatícias e das garantias profissionais dos causídicos, dentre os quais encarta-se a aludida independência no exercício de seu ministério privado, enquanto prestação de serviço público concomitantemente configurativa de relevante função social, como se dessume do art. 57 c/c art. 54, da Lei nº 8.906/94, senão vejamos:
Art. 57. O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.
Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
[...]
III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
Um grande abraço a todos. Estejam com Deus em suas respectivas caminhadas.
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Sobre
o caso hipotético narrado e observadas as regras do Estatuto da OAB, é correto
afirmar que nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado
Alexandre.
A
assertiva correta é a contida na alternativa “d", com fulcro no artigo 31, §2º
da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que assim dispõe:
Art.
31 – “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que
contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade,
nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da
profissão" (Destaque do professor).
Resposta: D
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ok
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QUEM ESTIVER ESTUDANDO P PENAL E QUISER AJUDA P SEGUNDA FASE ENVIE EMAIL nataliadireito2012@hotmail.com
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RESPOSTA: LETRA "D"
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Art. 31 – “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão"
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EOAB
Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.
§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
Portanto, letra D
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LETRA D!!
Art 31 - § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
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FGV pode cópiar essa p/ o próximo exame, obg.
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ADVOCACIA NÃO É PARA COVARDES,QUEM FOR FROUXO DESISTA LOGO.NÃO DEVE HAVER NENHUMA PREOCUPAÇÃO OU TEMOR EM DESAGRADAR A QUEM QUER QUE SEJA.( PARAFRASEANDO)
gabarito: LETRA (D) Artigo 31 § 2º do EAOAB
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Mesmo sendo letra de lei, parece frase de autoajuda kkkk
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Art. 31 – “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão" (Destaque do professor).
Resposta: D
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Expectativa - super alexandre
Realidade - juiz cagando na sua cabeça e AI de vc que fale algo
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Alexandre, popularmente conhecido como Serjão Berranteiro, matador de onça.
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NADA IMPEDIRÁ O ADVOGADO ALEXANDRE. #SOMOSTODOSALEXANDRE
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ALEXANDRE, O GRANDE (FGV,2016).
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eu ri com essa viu kkkkkkkkkk
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Alexandre, O GRANDE advogado!
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Advocacia não é Lugar para covardes!
Boa sorte Domingo, negrada.
Aproveitando hj para responder essas questões, pois parece que é metade da prova kkkkkk
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Temos um Thor disfarçado!! kkk
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estão assistindo muito filme kkk
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rindo com os comentários. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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kkkkkkkk alexandre é phoda
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Até parece que na prática é assim!
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ALTERNATIVA D
Nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.
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Alexandre (Harvey Specter Brasileiro)
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Alexandre, o grande.
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Primeira vez que terminei de ler eu fiquei confusa porque não entendi a formulação da questão, depois que li de novo a única reação foi rir kkkkk
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Sobre o caso hipotético narrado e observadas as regras do Estatuto da OAB, é correto afirmar que nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.
A assertiva correta é a contida na alternativa “d", com fulcro no artigo 31, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que assim dispõe:
Art. 31 – “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão"
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Cemitério tá cheio de Alexandre
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Questão no mínimo engraçada.
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UAUU QUE RAPAZ DESTEMIDO - VOCÊ AI LENDO! VAI PASSAR!