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ID
1879336
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Daniel contratou a advogada Beatriz para ajuizar ação em face de seu vizinho Théo, buscando o ressarcimento de danos causados em razão de uma obra indevida no condomínio. No curso do processo, Beatriz substabeleceu o mandato a Ana, com reserva de poderes. Sentenciado o feito e julgado procedente o pedido de Daniel, o juiz condenou Théo ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Consta nos seguintes artigos da EOAB: 

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • LETRA C

    ART. 26 ESTATUTO

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Com base na hipótese apresentada, é correto afirmar que Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos, se assim lhe convier, mas dependerá da intervenção de Beatriz.

    A resposta correta é a alternativa “c”, com fulcro nos artigos 23 e 26 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor (Destaque do professor). 

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (Destaque do professor).
  • Me sobreveio uma dúvida: e se a Advogada Beatriz não acertar com Ana, mesmo após ter executado os honorários? Como proceder se o advogado que substabeleceu não acertar os honorários com o substabelecido com reservas? Imagino que caiba algo no conselho de ética, como uma reclamação, por exemplo.

  • Dhalízia Moreira, talvez isso responsa sua pergunta.

    Novo Códgo de Ética, art. 51. Os honorários da sucumbência e os honorários contratuais, pertencendo ao advogado que houver atuado na causa, poderão ser por ele executados, assistindo-lhe direito autônomo para promover a execução do capítulo da sentença que os estabelecer ou para postular, quando for o caso, a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em seu favor.

    § 1º No caso de substabelecimento, a verba correspondente aos honorários da sucumbência será repartida entre o substabelecente e o substabelecido, proporcionalmente à atuação de cada um no processo ou conforme haja sido entre eles ajustado.

    § 2º Quando for o caso, a Ordem dos Advogados do Brasil ou os seus Tribunais de Ética e Disciplina poderão ser solicitados a indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição dos honorários da sucumbência, entre advogados, se faça segundo o critério estabelecido no § 1º.

    § 3º Nos processos disciplinares que envolverem divergência sobre a percepção de honorários da sucumbência, entre advogados, deverá ser tentada a conciliação destes, preliminarmente, pelo relator.

  • Estatuto da OAB:

    Art. 24.
    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

     

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • GABARITO letra C

     

    EXPLICAÇÃO: em nome do principio da eficiência e assim não desgastar tanto o poder judiciário, a execução dos honorários poderá ser feita nos mesmos autos e, para que as coisas não saiam do controle, o legislador achou preferível que “ o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.”

    Veja que foram usados doIs dispositivos do estatuto na mesma questão. Vejamos:

     

    Art.24.
    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

     

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

     

    dúvidas:? siga:  @prof.brunovascon  e  VÁ ESTUDAR!

  • Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor (Destaque do professor). 

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento

  • GABARITO: LETRA C


    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderesnão pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Honorário e substabelecimento.

    -> Substabelecimento COM reserva de poderes não pode cobrar honorário diretamente sem intervenção de quem conferiu.

  • Mano, eu arrumo o trampo, dou-te a possibilidade de ganhar um troco e, mesmo assim, você que passar por cima de mim? Presta a atenção neguinho. Tá pensando que o Zé pequeno? Não pode. Precisa pedir a benção para o pai.

  • Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    SEM A INTERVENÇÃO DE BEATRIZ, NÃO SERÁ POSSIVEL.

  • Muita coisa em ética na advocacia você responde sem saber, efetivamente, a resposta. Só pensando "o que seria de bom tom?"

  • O teu colega que substabelece poderes que detém poder pode de cobrar os honorários na sentença.

  • EOAB: 

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • GABARITO C

    Art. 26. ESTATUTO

    O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    SEM A INTERVENÇÃO DE BEATRIZ, NÃO SERÁ POSSIVEL.