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ID
1879339
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Victor nasceu no Estado do Rio de Janeiro e formou-se em Direito no Estado de São Paulo. Posteriormente, passou a residir, e pretende atuar profissionalmente como advogado, em Fortaleza, Ceará. Porém, em razão de seus contatos no Rio de Janeiro, foi convidado a intervir também em feitos judiciais em favor de clientes nesse Estado, cabendo-lhe patrocinar seis causas no ano de 2015.

Diante do exposto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resp se encontra no Art. 10 da EOAB.

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

  • Frente ao caso narrado, é correto afirmar que a inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Afinal, a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território ele pretende estabelecer o seu domicílio profissional. Além da principal, Victor deverá promover a inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, já que esta é exigida diante de intervenção judicial que exceda cinco causas por ano. 

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”, com base no artigo 10, caput e §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.


  • Lembrando que domicílio profissional não é domicílio pessoal.

  • Letra D.

  • Domicílio profissional não é domicílio pessoal. No entanto, considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. Atenção!

  • Quanto ao domicílio profissional "atenção" para parte final no §1° do Art 10° do EAOAB.

    Domicílio profissional não é domicílio pessoal ? cuidado com essa regra.

  • Acredito que a letra A tentou nos confundir com a inscrição na OAB do estagiário:

     

    § 2º, art. 9º, Estatuto OAB: "a inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico". 

  • sim tentou enduzir na A, porem o exercicio deixa claro que depois de formado, onde nao caberia estagio . 

     

  • Inscrição principal: seccional do território do domincílio profissional (sede principal da atividade de advocacia)

     

    inscrição suplementar: seccional do território em cuja atuação exceder a 5 causas por ano (mínimo 6)

     

    obs.: intevenção judicial em até 5 ações por ano, não exige inscrição suplementar

  • Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.

     

  • EXPLICAÇÃO: vejamos, a inscrição principal será no  estado onde Victor irá exercer normalmente as suas funções que, conforme o caso narrado, será no estado do Ceará, CONTUDO, nada impede que ele possa exercer a advocacia em outros estados, PORÉM, o próprio ficará limitado a 5(cinco) causas por ano.

     mas se ele quiser ultrapassar?

    E ai, caro aluno?

     

    Caso ultrapasse as 5(cinco) causas anuais no respectivo estado ele simplesmente terá que realizar uma INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. 

    GABARITO: LETRA D

     

     

    COMO FAZER PARA DECORAR?

     VEJA ESSE MACETE:

     

    SU-PLE-MEN-TA-RES  --> 5 SÍLABAS -->  MAIS DE 5(CINCO) CAUSAS POR ANO.

     

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  • A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional de São Paulo, já que a inscrição principal do advogado é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico. Além da principal, Victor terá a faculdade de promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais do Ceará e do Rio de Janeiro, onde pretende exercer a profissão. 

    b

    A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, pois o Estatuto da OAB determina que esta seja promovida no Conselho Seccional em cujo território o advogado exercer intervenção judicial que exceda três causas por ano. Além da principal, Victor poderá promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais do Ceará e de São Paulo.  

    c

    A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Isso porque a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional. A promoção de inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro será facultativa, pois as intervenções judiciais pontuais, como as causas em que Victor atuará, não configuram habitualidade no exercício da profissão.  

    d

    A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Afinal, a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território ele pretende estabelecer o seu domicílio profissional. Além da principal, Victor deverá promover a inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, já que esta é exigida diante de intervenção judicial que exceda cinco causas por ano. ( GABARITO ) 

  • EOAB

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    Portanto, letra D

  • Inscrição PRINCIPAL: local onde o advogado pretende estabelecer seu DOMICÍLIO PROFISSIONAL (Onde irar atuar com mais frequência)

    Inscrição SUPLEMENTAR: Deve requer quando, em estado diverso do seu domicílio profissional, atuar em mais de 5 causas ou deseje abrir uma filial.

  • Sextou, suplementou! ✅
  • > 5 = inscrição suplementar.

  • Lembrando que em caso de infração a competência é de onde ocorreu a infração disciplinar, pouco importando onde é a inscrição principal ou suplementar.

  • ALTERNATIVA D (P/ os não assinantes)

    A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Afinal, a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território ele pretende estabelecer o seu domicílio profissional. Além da principal, Victor deverá promover a inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, já que esta é exigida diante de intervenção judicial que exceda cinco causas por ano.

  • O artigo 26 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB impõe a obrigatoriedade da inscrição suplementar, se o advogado exceder o limite de cinco causas por ano em outra Seccional que não seja a da inscrição principal:

    Art. 26. O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.

  • Pouco importa onde Victor nasceu ou onde ele se formou.

    O Estatuto da OAB define como critério para incrição principal o local onde o advogado pretende estabelecer seu domicílio profissional, sendo este definido como a sede principal da atividade da advocacia. Caso o advogado queria exercer sua atividade em outro estado da federação, deverá providenciar sua inscrição suplementar no Conselho Seccional correspondente, se e somente se, sua atuação for do tipo habitual, isto é, caso exceda 5 causas judiciais por ano. Vejamos a lei:

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.