-
Gabarito: letra B.
a) Deputado Estadual pelo Estado X: NÃO PODE, porque não possui domicílio eleitoral no Estado X.
b) Deputado Federal pelo Estado E: PODE, porque possui domicílio eleitoral no Estado E e tem mais de 21 anos.
c) Senador da República pelo Estado E: NÃO PODE, porque tem menos de 35 anos de idade.
d) Governador pelo Estado E: NÃO PODE, porque tem menos de 30 anos de idade.
Art. 14, § 3º, da CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
Para
a resolução da questão, o candidato deve estar atento às condições de
elegibilidade estabelecidas pela Constituição Federal. Tendo em vista o artigo 14 e seguintes da
CF/88, que regulamentam os direitos políticos, é possível afirmar que:
André
não poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual pelo Estado X, conforme
letra “a" da questão, eis que não possui domicílio eleitoral nesta
circunscrição. Há vedação, portanto, conforme o artigo 14, §3º, inciso IV da
CF/88. Nesse sentido:
Art.
14, § 3º, CF/88 – “São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o
domicílio eleitoral na circunscrição".
Poderá concorrer ao cargo de Deputado
Federal pelo Estado E, conforme assertiva “b", eis que além de possuir domicílio
eleitoral nesta circunscrição, possui 25 anos, superando a idade mínima de 21
anos exigida para o cargo de Deputado Federal, conforme art. 14, §3º, inciso
VI, “c", da CF/88. Nesse sentido:
Art.
14, § 3º, da CF/88 – “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a
idade mínima de: c) vinte e um anos para
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e
juiz de paz" (Destaque do professor).
Não
poderá concorrer ao cargo de Senador da República pelo Estado E, conforme
assertiva “c". Apesar de ter domicílio eleitoral na circunscrição, André não
preenche a idade mínima exigida para o cargo, que é de 35 anos, conforme artigo
14, §3º, VI, “a", da CF/88.
Não
poderá concorrer ao cargo de Governador pelo Estado “E", segundo o aludido pela
assertiva “E", eis que André também não preenche a idade para referido cargo
(30 anos), conforme artigo 14, §3º, inciso VI, “b", da CF/88.
Portanto,
dentre as alternativas, somente a “b" é possível e configura como correta. O
gabarito é a letra “b".
-
Letra A: errada. Uma das condições de elegibilidade é o domicílio eleitoral na circunscrição. Tendo em vista que André tem domicílio eleitoral no Estado E, ele não poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual por outro Estado.
Letra B: correta. É possível, sim, que André concorra ao cargo de Deputado Federal pelo Estado E. Cabe destacar que a idade mínima para que alguém possa se candidatar a Deputado Federal é 21 anos, requisito preenchido por André.
Letra C: errada. A idade mínima para o cargo de Senador é de 35 anos.
Letra D: errada. A idade mínima para o cargo de Governador é de 30 anos.
-
lembrando que recentemente ouve alteração para o interessado registrar pedido de candidatura, anteriormente, podia ser requerido, ainda que não tivesse completado 18 anos de idade, com a alteração, somente com 18 anos completo pode requer o registro de candidatura. naquela ocasiao, bastava ter 17 anos na data do registro e 18 na data da diplomação e/ou posse.
-
Lembrem-se do Telefone Constitucional:
3530.2118
35 - Presidente da República Vice e Senador
30 - Governador e Vice-Governador
21 - Deputados estaduais, federais, distritais e prefeito e vice-prefeito, Juiz de Paz e Ministro de Estado.
18 - Vereador
"Porque limites como o medo são apenas uma ilusão”.
õ/
-
Conforme o artigo 14,§3º,VI da CF;
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
-
Exercito PhD:
LETRA B CORRETA : PREENCHE OS REQUISITOS, IDADE MINIMA 21 ANOS P/ DEPUTADO FEDERAL (Art 14 CRFB §3 VI "c". ), TEM DOMICILIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO (Art. 14 CRFB §3 III).
a- a circunscrição de Andre nao é Estado E. Art 14 CRFB §3, IV
c- Idade senador 35 anos.Art 14 CRFB §3 VI, "a"
d- Idade gov 30 anos. Art 14 CRFB §3 VI, "b"
-
a) Deputado Estadual pelo Estado X. ERRADO. André não possui domicilio no Estado X, mas sim no estado E. Segundo a CF: Art 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.
b) Deputado Federal pelo Estado E. CERTO. André possui domicilio no Estado X e idade para ocupar o cargo pretendido. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; VI - a idade mínima de:c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
c) Senador da República pelo Estado E. ERRADO. André não possui a idade mínima para concorrer ao cargo de Senador. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
d) Governador pelo Estado E. ERRADO. André não possui a idade mínima para concorrer ao cargo de Senador. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
CF, Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; Regulamento VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
-
GABARITO:(B)
Deputado Federal pelo Estado E.
-
Telefone Constitucinal
3530-2118
35 - Presidente / Vice / Senador
30 - Governador / Vice
21 - todo o resto que você não souber
18 - Vereador
-
18 anos VEREADOR 35 anos para presidente, vice-presidente e senador da República;
30 anospara governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos de idade para deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice E TODOS QUE NAO SOUBER COMO DIRIA O GUILHERME kkkkkkkkk
-
Artigo 14, §3º, IV - "Portanto, com domicílio eleitoral nesse Estado" - Estado E ele possui seu domicílio. Sendo assim,preenche condição de elegibilidade somente no ESTADO E. Gabarito: (B) . Não da pra ser senador ou governador porque não tem idade devida, deveria ter, respectivamente, 35/30 anos.
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GABARITO: B
A alternativa "A" está equivocada pelo fado de André não ter domicílio eleitoral naquela ciscunscrição, apesar de atender ao pré requisito etário
-
GABARITO: LETRA B
O vereador tem domicílio eleitoral no Estado E; portanto, é pelo Estado E que concorrerá.
Ademais, ele tem 25 anos; portanto, não pode exercer o cargo de Governador, Senador e Presidente
Telefone Constitucional
3530-2118
35 - Presidente; Vice-Presidente; Senador
30 - Governador; Vice-Governador
21 - Restante
18 - Vereador
-
Não acrescentaria uma linha ao comentário do professor e mito Pedro Lenza referente à esta questão:
A) A alternativa deixa claro que André tem domicílio eleitoral no Estado E e não no Estado X. Assim, por não possuir domicílio eleitoral no Estado X, André não preenche uma das condições de elegibilidade, qual seja, domicílio elei-toral na circunscrição (art. 14, § 3o, IV).
B)Por possuir domicílio eleitoral no Estado E (art. 14, § 3o, IV) e, também, a idade mínima de 21 anos (art. 14, § 3o, VI, c), essa é a alternativa correta.
C) André não pode concorrer ao cargo eletivo de Senador da República por não possuir a idade mínima de 35 anos (art. 14, § 3o, VI, a).
D) André não pode concorrer ao cargo eletivo de Governador do Estado E, muito embora possua domicílio eleitoral no referido Estado, por não possuir a idade mínima de 30 anos (art. 14, § 3o, VI, b).
REFERÊNCIA: LENZA, OAB ESQUEMATIZADO 2018.
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A alternativa "A" está incorreta em virtude do candidato não possuir domicílio no Estado X.
Portanto, gabarito B
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Não esqueça do telefone da aprovação da profª Flávinha Bahia 3530-2118
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Gabarito: letra B.
a) Deputado Estadual pelo Estado X: NÃO PODE, porque não possui domicílio eleitoral no Estado X.
b) Deputado Federal pelo Estado E: PODE, porque possui domicílio eleitoral no Estado E e tem mais de 21 anos.
c) Senador da República pelo Estado E: NÃO PODE, porque tem menos de 35 anos de idade.
d) Governador pelo Estado E: NÃO PODE, porque tem menos de 30 anos de idade.
Art. 14, § 3º, da CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
Gabarito: letra B.
a) Deputado Estadual pelo Estado X: NÃO PODE, porque não possui domicílio eleitoral no Estado X.
b) Deputado Federal pelo Estado E: PODE, porque possui domicílio eleitoral no Estado E e tem mais de 21 anos.
c) Senador da República pelo Estado E: NÃO PODE, porque tem menos de 35 anos de idade.
d) Governador pelo Estado E: NÃO PODE, porque tem menos de 30 anos de idade.
Art. 14, § 3º, da CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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B) Deputado Federal pelo Estado E.
GABARITO: André, jovem de 25 anos, com domicílio eleitoral no Estado E, poderá concorrer apenas ao cargo de Deputado Federal pelo Estado E, já que a Constituição Federal estabelece como condições de elegibilidade domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal. (Art. 14, § 3º da CF/88)
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RESPOSTA
A) A alternativa deixa claro que André tem domicílio eleitoral no Estado E e não no Estado X. Assim, por não possuir domicílio eleitoral no Estado X, André não preenche uma das condições de elegibilidade, qual seja, domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, § 3º, IV).
Por possuir domicílio eleitoral no Estado E (art. 14, § 3º, IV) e, também, a idade mínima de 21 anos (art. 14, § 3º, VI, c), essa é a alternativa correta.
C) André não pode concorrer ao cargo eletivo de Senador da República por não possuir a idade mínima de 35 anos (art. 14, § 3º, VI, a).
D) André não pode concorrer ao cargo eletivo de Governador do Estado E, muito embora possua domicílio eleitoral no referido Estado, por não possuir a idade mínima de 30 anos (art. 14, § 3º, VI, b).
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CF. Art14
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 dezoito anos para Vereador.
Telefone Jurídico 3530-2118
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Precisa ter domincílio eleitoral na circunscrição. Contudo, salvo engano, é importante mencionar que o candidato não é obrigado a ter residência no local.
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Um pouco chatinha a questão
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Alternativa correta: LETRA B
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Logo, André, jovem de 25 anos, Vereador pelo Município M, do Estado E, poderá concorrer ao cargo eletivo de Deputado Federal pelo Estado E.
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O que proíbe o vereador de mudar o domicílio eleitoral?
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Comentário completo :
da C.R.F.B de 1988
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; (Regulamento - LEI Nº 9.096, DE 19/09/1995.)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
A) ERRADO - art. 14, § 3º, IV da C.R.F.B de 1988 - sem domicílio local;
B) CERTO - art. 14, § 3º, VI, c) da C.R.F.B de 1988 - deputado federal - idade mínima 21 anos;
C) ERRADO - art. 14, § 3º, VI, a) da C.R.F.B de 1988 - senador - idade mínima 35 anos;
D) ERRADO - art. 14, § 3º, VI, b) da C.R.F.B de 1988 - governador - idade mínima 30 anos;
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O crime seria de DESACATO e não de injúria, já que a ofensa foi realizada na presença do ofendido.
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A questão já foi explicada por vários colegas aqui, e não vou entra nesse mérito, todavia, abre-se uma margem de questionamento, pois, como a questão não delimita tempo, não sabemos quando ocorrerá a próxima eleição, nada impede que o personagem mude seu domicilio eleitoral, abrindo possibilidade para tal, de acordo com a legislação eleitoral.
Para candidatar-se, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (art. 9º).
Bons estudos a todos!
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ALTERNATIVA B
COMO SABEMOS O DOMICILIO NA CIRCUNSCRIÇÃO É REQUISITO PARA CANDIDATURA
André, jovem de 25 anos, é Vereador pelo Município M, do Estado E. Portanto, ele possui domicílio eleitoral nesse Estado (ESTADO E).
A idade mínima para os cargos:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Assim, no cenário que a questão da ele só pode se candidatar para os cargos do Estado E e os que a idade permitem (Deputado, prefeito, vice, juiz de paz e vereador).
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onde possui domicilio eleitoralllll
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Deputado Estadual pelo Estado X. ------------- IDADE MINIMA ANDRÉ POSSUI (25 ANOS, EXIGIDO 21 ANOS PARA CARGOS DE DEPUTADO), CONTUDO, NÃO PODE SER DEPUTADO NO ESTADO X, PORQUE É REQUISITO PARA CANDIDATURA O DOMICILIO ELEITORAL SENDO ESTE NO ESTADO E.
Deputado Federal pelo Estado E. ------- CORRETA!! PODERÁ SE CANDIDATAR A DEPUTADO FEDERAL DO ESTADO ONDE É DOMICILIADO, PORQUE ATENDE OS DOIS REQUISITOS: IDADE (25 ANOS - EXIGIDO:21 ANOS) E DOMICILIO ELEITORAL.
Senador da República pelo Estado E. ------- NÃO CUMPRE O REQUISITO DE IDADE (35 ANOS PARA CARGO DE SENADOR)
Governador pelo Estado E. ------ NÃO CUMPRE O REQUISITO DE IDADE (30ANOS PARA O CARDO DE GOVERNADOR).
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EU NAO ENTENDI NADA
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Gabarito: Letra B.
Para chegar a resposta correta, basta que tenha conhecimento sobre o que preceitua o art. 14, §3º, da CF, vejamos:
"§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador".
Desta forma, a única alternativa CORRETA é a letra B, estando todas as outra alternativas INCORRETAS.
IDADE MÍNIMA PARA SE CANDIDATAR ATENÇÃO
Macete: 3530-2118
35: Presidente da República, Vice-presidente e Senador.
30: Governador e vice
18: vereador
21: todo o restante.
Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos.
" Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91