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A CRFB dispõe que o brasileiro nato nunca será extraditado. No caso em tela, entretanto, temos um brasileiro naturalizado. Assim, a sua extradição será possível tendo em vista a prática de crime comum antes da naturalização, conforme preceitua o art. 5º, LI, CF.
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De acordo com art 5º, LI, CF, as hipóteses de extradição se restringem ao estrangeiro ou brasileiro naturalizado, desde que o crime tenha ocorrido antes da naturalização ou tenha praticado tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do momento dessa prática, sendo vedada a extradição por crime político ou de opinião.
CF, art 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
CF, art 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Como o crime cometido fora do Brasil ocorreu antes da naturalização, ele pode ser extraditado.
Resposta correta: C = "poderá ser concedida, porque o extraditando não é brasileiro nato".
OBS.: A questão tenta confundir o examinando ao falar da regra de proteção à família para que o ex-dirigente não seja extraditado, mas a regra que proíbe a retirada compulsória do Brasil de estrangeiro que tenha filhos brasileiros dele economicamente depententes ou cônjuge brasileiro com o qual seja casado há mais de 5 anos se restringe à expulsão, conforme art. 75 do Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80):
Art. 75, L6.815/80: Não se procederá à expulsão:
I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou
II - quando o estrangeiro tiver:
a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou
b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
§ 1º. não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.
§ 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.
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Comentários:
Há possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:
a) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e;
b) crime comum praticado antes da naturalização.
Na situação apresentada, o ex-dirigente da federação sul-americana de futebol havia praticado um crime comum antes de se naturalizar. Logo, ele poderá ser extraditado. Vale destacar que a CF/88 proíbe a extradição apenas de brasileiros natos.
O gabarito, portanto, é a letra C.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova/
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Analisando a questão:
Conforme a interpretação do art. 5º, inciso LI, da CF/88. o brasileiro nato não pode ser extraditado do território nacional. Porém, os brasileiros naturalizados, estrangeiros e apátridas poderão ser extraditados para países estrangeiros, para responderem à investigação ou processo penal por crime praticado no exterior ou para cumprimento de pena aplicada no exterior em razão de crime lá cometido.
A resposta correta é a letra C.
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Conforme o art. 5º da CFLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Mister informa que a nossa Suprema Corte tem jurisprudencia no seguinte sentido que poderá o brasileiro nato ser extraditado se este escolher por outra nacionalidade, isto é, o STF entende que se um brasileiro nato assumir uma outra nacionalidade por livre opção, ou seja, que não seja condições impostas pelo pais, mas, sim por livre interrese do cidadão, ele assumindo a nacionalidade extrageira, deixará de ser brasileiro nato.
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CF - Art. 5º, LI. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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questao fraca, o naturalizado tbm nao pode ser extradidato exceto quando praticado crime anterior a sua naturlizacao.
alternativa muito fraca! muito aberta
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A CF prevê tratamento diferenciado aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros, da seguinte forma: 1) o brasileiro nato nunca será extraditado; 2) o brasileiro naturalizado somente será extraditado em dois casos: a) por crime comum, praticado antes da naturalização; b) quando da participação comprovada em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente do momento do fato, ou seja, não importa se foi antes ou depois da naturalização. Nessa hipótese, conforme entendimento do STF, é imprescindível a comprovação de seu efetivo envolvimento no delito. Saliente-se que a condição de brasileiro naturalizado, segundo o STF, só ganha eficácia jurídica, após a entrega solene, pela Justiça Federal, do certificado de naturalização ao estrangeiro naturalizado; 3) o português equiparado, nos termos do art. 12, §1º, da CF, tem todos os direitos do brasileiro naturalizado, logo, poderá ser extraditado nas hipóteses descritas no item 2, já mencionado. Porém, somente poderá ser extraditado para Portugal; e 4) o estrangeiro poderá, em regra, ser extraditado, havendo vedação nos crimes políticos ou de opinião.
Súmula Nº. 421, STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
ATENÇÃO!!!!
A Primeira Turma do STF deferiu, o pedido de extradição de Cláudia Cristina Sobral, nascida no Brasil, requerido pelo governo dos Estados Unidos da América. Ela é acusada de ter assassinado o marido norte-americano no estado de Ohio, em 2007. O entendimento da Turma na Extradição (EXT) 1462 é de que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.
Segundo o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. As exceções são o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou a imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país.
O ministro relator, Luís Roberto Barroso ressaltou que o caso não se enquadra em nenhuma das duas exceções previstas na Constituição. “A extraditanda já detinha desde há muito tempo o green card, que tem natureza de visto de permanência, e garante os direitos que ela alega ter adquirido com a nacionalidade: o direito de permanência e de trabalho”, afirmou.
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Conforme a interpretação do art. 5º, inciso LI, da CF/88. o brasileiro nato não pode ser extraditado do território nacional. Porém, os brasileiros naturalizados, estrangeiros e apátridas poderão ser extraditados para países estrangeiros, para responderem à investigação ou processo penal por crime praticado no exterior ou para cumprimento de pena aplicada no exterior em razão de crime lá cometido.
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Para seguir a mesma linha de raciocínio.
De acordo com o Artigo 5, Inciso LI; o brasileiro nato não pode ser extraditado do território nacional. Porém, os brasileiros naturalizados, estrangeiros e apátridas poderão ser extraditados para países estrangeiros, para responderem à investigação ou processo penal por crime praticado no exterior ou para cumprimento de pena aplicada no exterior em razão de crime lá cometido.
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Letra C - Correta
Ele praticou o crime antes da naturalização. Praticou na época em que era estrangeiro e dirigente da federação, depois é que ele pediu a naturalização, inclusive quando já tinha investigação em curso. Não há impedimento algum para que ocorra a extradição.
Além disso, complementando, conforme a Súmula 421 do STF: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro."
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Não entendi o lance da França.
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O gabarito comentado do QC nessa questão não acrescentou nada, os colegas que aqui comentam sabem muito mais, ou tem prazer em compartilhar conhecimento
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mas pq isso da França?
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eu pensei que só poderia ser extraditado se antes da naturalização ele tivesse cometido crime de trafico de drogas
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Naturalizado pode ser extraditado quando cometer crime comum antes da naturalização ou se comprovado o envolvimento com tráfico ilícito