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ID
1879420
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um paciente de um hospital psiquiátrico estadual conseguiu fugir da instituição em que estava internado, ao aproveitar um momento em que os servidores de plantão largaram seus postos para acompanhar um jogo de futebol na televisão. Na fuga, ao pular de um viaduto próximo ao hospital, sofreu uma queda e, em razão dos ferimentos, veio a falecer.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    Relações de custódia


    Nessas vinculações diferenciadas, a responsabilidade do Estado é mais acentuada do que nas relações de sujeição geral, à medida que o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados. Por isso, a responsabilidade estatal é objetiva inclusive quanto a atos de terceiros. Os exemplos mais comuns são: o preso morto na cadeia por outro detento; a criança vítima de briga dentro de escola pública; bens privados danificados em galpão da Receita Federal. Cabe, porém, advertir que a responsabilidade estatal é objetiva na modalidade do risco administrativo, razão pela qual a culpa exclusiva da vítima e a força maior excluem o dever de indenizar.

    A ação regressiva é proposta pelo Estado contra o agente público causador do dano, nos casos de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF). Sua finalidade é a apuração da responsabilidade pessoal do agente público. Tem como pressuposto já ter sido o Estado condenado na ação indenizatória proposta pela vítima. Como a Constituição Federal determina que a ação regressiva é cabível nos casos de culpa ou dolo, impõe-se a conclusão de que a ação regressiva é baseada na teoria subjetiva.

    ALEXANDRE MAZZA

    "RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (ESTADO DE SANTA CATARINA). FUGA E MORTE, POR AFOGAMENTO, DE PESSOA QUE FORA INTERNADA EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. DEVER DE COMPENSAR O DANO MORAL SUPORTADO POR SEUS FAMILIARES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
    01.A "responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6
    o, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público" (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia).
    02.Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à 
    integridade física e morai" (CR, art. 5o, XLIX). Essa obrigação se estende às pessoas internadas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Se em razão da falta de vigilância o interno se evadiu e veio a ser encontrado morto, asfixiado por afogamento, em riacho existente nas proximidades do instituto psiquiátrico, responde o Estado pela reparação do dano moral suportado pelos familiares da vitima (TJSC, AC n. 2006.009090-4, Des. Ricardo Roesler; AC n. 2012.012798-7, Des. Júlio César Knoll; TJDF, AC n. 2007.011028788-8,Des. Waldir Leoncio C. Lopes Júnior). [...]"

     

  • Muito boa a questão. Como havia o dever específico do Estado em zelar pela incolumidade do internado, não há que se falar em responsabilidade subjetiva devido à omissão (como seria na hipótese da inobservância de um dever genérico), mas objetiva.

  • Pessoal, acho interessante acrescentar o entendimento recente do STF sobre o tema, divulgado no Informativo 819:

     

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

     

    Para mais informações e comentários detalhados sobre o acórdão, sugiro que leiam a matéria completa em http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html. Bons estudos! ;)

  • A responsabilidade do Estado é objetiva, assumindo o risco da atividade na prestação do serviço público, e neste caso ficou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva por parte do servidor e o dano causado ao paciente. Porém é assegurado ao Estado o direito de regresso contra o responsável, caso seja comprovado culpa ou dolo. Vide Art. 37, § 6º, da CRFB.

  • Art. 37, §6º. As pessoas jurídicas de direito público e todas as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público tem responsabilidade objetiva na reparação do dano, sendo garantido o direito de regresso contra o agente caso comprovado dolo ou culpa do agente.

    teoria do risco administrativo – enseja responsabilidade objetiva, o estado ao exercer a atividade administrativa fica responsável.

    Excludentes do nexo de causalidade (responsabilidade):

    - caso fortuito;

    - força maior;

    - culpa exclusiva da vítima;

     

    Teoria do risco integral – o estado sendo prestador da atividade administrativa, ele é responsável universal, não admitindo excludente de ilicitude.

     

    O estado admite a teoria do risco integral em alguns casos;

    - dano nuclear;

    - dano ambiental; STJ.

    - crimes ocorridos abordo de aeronaves/ataque terrorista.

  • No caso em tela, é  RESPONSABILIDADE OBJETIVA do Estado baseada na TEORIA DO RISCO CRIADO/SUSCITADO, ou seja, aquela em que o Poder Público tem algo ou alguém sob sua custódia. É o mesmo caso, por exemplo, dos detentos em presídio(responsabilidade objetiva do Estado).

  • FGV cobrou a regra, jesus kkkkkk não tem erro, Responsabilidade Objetiva do Estado, garantido o direito de regresso contra os agentes de forma subjetiva se agiram com dolo ou culpa.

  • Todas as vezes que alguém estiver sob a custódia do estado a responsabilidade será objetiva.

    Ex. Escolas, Preso em regime semiaberto, Erro médico em hospitais públicos.

    Ademais, o STF decidiu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário GERA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO quando houver inobservância do seu dever especifico de proteção previsto no art 5, XLIX, da CRFB

    (RE 841.526)

    Vale salientar, que passado vários meses após a fuga a responsabilidade do estado será SUBJETIVA.

  • EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

    Exclui o próprio nexo causal em relação ao agente causador do dano, quando for em um deste três casos

    1 - Culpa Exclusiva da Vitima

    2 - Culpa Exclusiva de terceiros

    3 - Caso Fortuito e Força Maior

  • Interessante apontar que há jurisprudência do STJ reconhecendo a responsabilidade do estado por atos omissivos é subjetiva, ou seja, mediante apuração de culpa é não objetiva como é a regra, na responsabilidade por ação:

    (Vide STJ, AgRg no AREsp 243.494/PR)

  • Art. 37, parágrafo sexto da Constituição Federal.

  • Quem não entendeu ainda mesmo lendo os comentários, a alternativa B diz "o Estado responde de forma subjetiva, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano". O erro estar em negar vez que a responsabilidade subjetiva depende justamente da ação ou omissão.

  • LETRA D

    Relações de custódia- O ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados.

    *A responsabilidade estatal é objetiva inclusive quanto a atos de terceiros

    *Exemplo: O preso morto na cadeia por outro detento; bens privados danificados em galpão da Receita Federal. 

    A ação regressiva é proposta pelo Estado contra o agente público causador do dano, nos casos de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF).

  • Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

    O caso concreto foi cobrado de forma similar no concurso para juiz de direito do TJ-DFT em 2016...

    CESPE/TJ-DFT/2016/Juiz de Direito: Uma pessoa absolutamente incapaz foi internada em hospital psiquiátrico integrante da administração pública estadual, para tratamento de grave doença psiquiátrica. Um mês depois da internação, durante o período noturno, foi constatado que essa pessoa faleceu, após cometer suicídio nas dependências do hospital.

     

    Com base nessa situação hipotética e nos elementos da responsabilidade civil por danos a terceiros, assinale a opção correta.

     

    b) O estado poderá ser acionado e condenado a ressarcir os danos morais causados aos genitores do interno, já que tinha o dever de garantir a vida e a saúde do paciente, respondendo objetivamente pelas circunstâncias do óbito.

  • Neste caso não se excluirá a responsabilidade pois os funcionários saíram propositalmente e irresponsavelmente para assistir e acompanhar um jogo de futebol, cabendo neste caso a responsabilidade objetiva do estado conforme artigo acima, porém o estado terá também conforme o enunciado possibilidade de direito de regresso contra os servidores por culpa ou dolo.

  • A)O Estado não responde pela morte do paciente, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano.

    Alternativa incorreta. De acordo com o caso apresentado, existe o nexo causal entre a morte do paciente que fugiu e o seu fato gerador.

     B)O Estado responde de forma subjetiva, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano.

    Alternativa incorreta. A responsabilidade do Estado é objetiva.

     C)O Estado não responde pela morte do paciente, mas, caso comprovada a negligência dos servidores, estes respondem de forma subjetiva.

    Alternativa incorreta. Há responsabilidade objetiva do Estado, tendo em vista o nexo causal presente no caso.

     D)O Estado responde pela morte do paciente, garantido o direito de regresso contra os servidores no caso de dolo ou culpa.

    Alternativa correta. A responsabilidade do Estado é objetiva, considerando o dano resultante da prestação de serviços públicos, havendo a possibilidade de direito de regresso, conforme artigo 37, § 6º, da CF/1988.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Importante a leitura do artigo 37, § 6º, da CF/1988 para maior conhecimento sobre o tema responsabilidade do Estado por danos resultantes da prestação de serviços públicos.

  • O estado responde em função de garantir, zelar e guardar a integridade física e moral daquela pessoa. Assim, responde de forma objetiva com o dever de regresso no caso de dolo e culpa.