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Correta: Letra C
A questão trata sobre a "Desapropriação que é regra prevista pela Lei 9985/2000 – SNUC, que assim prevê:
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
A desapropriação indireta se dá quando o poder público de alguma forma inviabiliza a utilização da propriedade e não realiza a desapropriação devida com o pagamento relativo ao valor do bem, podendo então o proprietário ingressar com devido processo. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à esse tipo de ação, e reconhece a desapropriação indireta produza o efeito de permitir ao expropriado vindicar perdas e danos."
Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/xix-exame-da-oab-questoes-de-direito-ambiental
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Rosenval Júnior:
" Conforme dispõe a Lei 9.985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação –SNUC), o Parque Nacional é uma categoria de unidade de conservação do grupo de proteção integral. Essa unidade tem por objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Diante disso, não seria possível a autorização de um loteamento em um Parque Nacional.
Ademais, conforme dispõe o artigo 11, § 1º, da Lei 9.985/00, o Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. Caso não sejam, poderá ser manejada ação de desapropriação indireta.
Por fim, cabe dizer que o art. 45, da Lei do SNUC, dispõe que serão excluídas das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação:
- as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;
- expectativas de ganhos e lucro cessante;
- o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos;
- as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.
Para simplificar, bastava lembrar da nossa tabela com o resumo das Unidades de Conservação, em que temos o Parque Nacional como unidade de conservação de Proteção Integral, de posse e domínio públicos, sendo as áreas particulares incluídas em seus limites desapropriadas."
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Questão mau elaborada. De qualquer forma sua propriedade vai ser desapropriada. O que a questão deferia colocar de maneira clara em sua opção não seria se caso NÃO SEJA DESAPROPRIADA., e sim caso o proprietário não seja indenizado, ele pode entrar com uma ação de desapropriação indireta.
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LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Caso seu terreno não seja desapropriado, Paulo poderá ajuizar ação de desapropriação indireta em face da União.
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UPIs de domínio público:
• Estação ecológica
• Reserva Biológica
• Parque Nacional
As áreas particulares nessas áreas devem ser desapropriadas.