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Analisando a questão:
A resposta para a questão está no artigo 33, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
(Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência§1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável,
podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
§3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
§4
o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
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gabarito letra c
art. 142 § único - eca
CAIO DEVE INGRESSAR COM AÇÃO, OBJETIVANDO O DIREITO DE ASSISTIR MARCELO PARA A PRÁTICA DO ATO.
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A alternativa correta é a letra “C”. Primeiro, não se trata de ação de guarda ou tutela, posto que há o exercício do poder familiar. Os pais estavam apenas viajando e o filho adolescente ficou sob os cuidados do filho de 20 anos, plenamente capaz. Não é emancipação, posto que a situação não e enquadra nas hipóteses legais. O mero emprego não faz cessar a menoridade civil (art. 5º, parágrafo único, V, CC). No caso, a melhor saída, é Caio ajuizar uma ação visando assistir, tão somente naquele ato, a a assinatura do contrato de trabalho do irmão.
http://www.aprovaexamedeordem.com.br/2016/04/eca-gabarito-comentado-xix-exame/
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Dispõe o ECA:
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
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Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. (art. 42, § 1º, do ECA)
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Sendo OBJETIVO, vou copiar o comentário de um colega aqui que certamente irá ajudá-los:
--> A GUARDA é uma medida PREVENTIVA, em que a criança fica temporariamente nela e será encaminhada para a adoção ou tutela.
--> A TUTELA é aplicada quando os pais da criança perdem o poder familiar. (a criança pode ficar com parentes) (ex. morte, ausência ou impedimento)
(Não necessariamente corta os laços com a família)
--> A ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.
Abraço e bons estudos.
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ECA
GABARITO: C
Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
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ECA...
Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
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QUAL A DIFERENÇA DE REPRESENTADO E ASSISTIDO?
REPRESENTADO: menores de 16 anos
ASSISTIDOS: maiores de 16 e menores de 21 anos.
A consequência imediata dessa distinção reside no fato de que (i) o menor absolutamente incapaz não pode praticar ato algum por si, de modo que érepresentado por seus pais ou responsáveis, enquanto (ii) o menor relativamente incapaz pode praticar determinados atos da vida civil e, neles, é assistido por seus pais ...
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DICA:
AIR : Absolutamente Incapaz = Representado
RIA: Relativamente Incapaz = Assistido
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Copiando um colega aqui do QC.
DICA:
AIR : Absolutamente Incapaz = Representado
RIA: Relativamente Incapaz = Assistido
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Espero uma dessa na XXXIV, amém!