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ID
1879456
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marcelo, com 17 anos, e seu irmão Caio, com 20 anos de idade, permanecem sozinhos na casa da família, enquanto os pais viajam por 30 dias em férias no exterior.

Durante tal período, Marcelo, que acabou de terminar o ensino médio, recebe uma excelente proposta de trabalho. Ao comparecer à empresa para assinar o contrato de trabalho, Marcelo é impedido pela falta de um responsável. Marcelo, então, procura orientação de um advogado.

Assinale a opção que apresenta a ação que deverá ser ajuizada, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o adolescente não perca a oportunidade de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Analisando a questão:

    A resposta para a questão está no artigo 33, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.  (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    §1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    §2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    §3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    §4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • gabarito letra c

    art. 142 § único - eca

    CAIO DEVE INGRESSAR COM AÇÃO, OBJETIVANDO O DIREITO DE ASSISTIR MARCELO PARA A PRÁTICA DO ATO.

  • A alternativa correta é a letra “C”.  Primeiro, não se trata de ação de guarda ou tutela, posto que há o exercício do poder familiar. Os pais estavam apenas viajando e o filho adolescente ficou sob os cuidados do filho de 20 anos, plenamente capaz. Não é emancipação, posto que a situação não e enquadra nas hipóteses legais. O mero emprego não faz cessar a menoridade civil (art. 5º, parágrafo único, V, CC). No caso, a melhor saída, é Caio ajuizar uma ação visando assistir, tão somente naquele ato, a a assinatura do contrato de trabalho do irmão.

    http://www.aprovaexamedeordem.com.br/2016/04/eca-gabarito-comentado-xix-exame/

  • Dispõe o ECA:

     

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    §2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
     

  • Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. (art. 42, § 1º, do ECA)

  • Sendo OBJETIVO, vou copiar o comentário de um colega aqui que certamente irá ajudá-los:

     

    --> A GUARDA é uma medida PREVENTIVA, em que a criança fica temporariamente nela e será encaminhada para a adoção ou tutela.

    --> A TUTELA é aplicada quando os pais da criança perdem o poder familiar. (a criança pode ficar com parentes) (ex. morte, ausência ou impedimento)
    (Não necessariamente corta os laços com a família)

    --> A ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • ECA

    GABARITO: C

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

     

     

  •  ECA...

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual. 

  • QUAL A DIFERENÇA DE REPRESENTADO E ASSISTIDO?

    REPRESENTADO: menores de 16 anos

    ASSISTIDOS: maiores de 16 e menores de 21 anos.

    A consequência imediata dessa distinção reside no fato de que (i) o menor absolutamente incapaz não pode praticar ato algum por si, de modo que érepresentado por seus pais ou responsáveis, enquanto (ii) o menor relativamente incapaz pode praticar determinados atos da vida civil e, neles, é assistido por seus pais ...

  • DICA:

    AIR : Absolutamente Incapaz = Representado

    RIA: Relativamente Incapaz = Assistido

  • Copiando um colega aqui do QC.

    DICA:

    AIR : Absolutamente Incapaz = Representado

    RIA: Relativamente Incapaz = Assistido

  • Espero uma dessa na XXXIV, amém!