SóProvas


ID
1879468
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Eugênio de Castro é sócio e administrador designado no contrato da sociedade empresária Vale do Taquari Empreendimentos Hoteleiros Ltda. De acordo com cláusula contratual, o referido administrador faz jus à percepção de pró-labore bimestral no valor fixo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Com a decretação da falência da referida sociedade, sua advogada verificou que não consta o crédito do cliente na relação de credores publicada no Diário Oficial.

Assinale a opção que indica a classificação correta na habilitação de crédito a ser apresentada ao Juízo da falência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  A

    Art. 83, VII, “a” e “b”, da Lei 11.101/2005

  • O que são créditos subordinados?

                                   

    Os créditos subordinados são os pertencentes aos sócios ou administradores, ou seja, o pro labore ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da em presa falida, pendentes na data da quebra.

    Para crédito, subordinado entende-se aquele que é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia, prevendo a lei duas hipóteses: a) os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício (LF, art. 83, VIII, b) crédito por debêntures subordinadas emitidas pela sociedade anônima falida (LSA, art. 58, parágrafo 4º).

                          

    O que são créditos subquirografários?

                                        

    Os créditos subquirografários são os créditos oriundos de atos ilícitos, ou seja, "as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias", previstas no art. 83 , inciso VII , da Lei11.101 /05. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1365662/o-que-se-entende-por-creditos-subquirografarios-andrea-russar-rachel)

  • O artigo 83 da Lei de Falências classifica os créditos atribuindo à eles a respectiva ordem de satisfação abaixo listada:

    1.    Créditos trabalhistas não superiores a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor e os créditos decorrentes de acidente de trabalho;

    2.    Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    3.    Créditos de natureza tributária exceto as multas tributárias;

    4.    Créditos com privilégio especial assim entendidos os previstos no artigo 964 da Lei nº10.406/02, os assim definidos em outras leis civis e comerciais e aqueles a cujos titulares a lei confira direito de retenção sobre coisa dada em garantia;

    5.    Créditos com privilégio geral assim entendidos os previstos no artigo 965 de Lei nº10.406/02, os previstos no parágrafo único do artigo 67 da Lei de Falências e os assim definidos em leis civis e comerciais;

    6.    Créditos quirografários assim entendidos todos os não previstos no artigo 83 da Lei de Falências, o remanescente de crédito não totalmente satisfeito na alienação de bem gravado com garantia real e o saldo de crédito que ultrapassar o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;

    7.    Multas contratuais e penas pecuniárias penais ou administrativas inclusive as tributárias;

    8.    Créditos subordinados sendo os assim previstos em lei ou em contrato e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • Ordem de preferência dos créditos COM FALÊNCIA:

    I – créditos EXTRACONCURSAIS (tributos com FG ocorrido após a decretação da falência)
    II – créditos TRABALHISTAS (até 150 salários mín/credor) e créditos ACIDENTÁRIOS
    III – créditos com GARANTIA REAL
    IV – créditos TRIBUTÁRIOS (exceto multas)
    V – créditos com PRIVILÉGIO ESPECIAL
    VI – créditos com PRIVILÉGIO GERAL
    VII – créditos QUIROGRAFÁRIOS
    VIII – MULTAS em geral
    IX – créditos SUBORDINADOS (pertencente aos sócios/administradores, ou seja, o pro labore ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da empresa falida, pendentes na data da quebra)

    MNEMÔNICO: 

    "CONCURSO DÁ TRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL QUI MULTA O SUBORDINADO"


     

  • Segundo o enunciado a resposta correta é alternativa A 

    Os créditos subordinados são aqueles que são pagos em último lugar em caso de insolvência;

    ART. 83..(..)

    .

    VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício. ( REFERENTE AO PRO LABORE)

    .

     Credor quirografário é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial,  uma nota promissória e etc.

    São chamados “quirografários” pois tudo o que existe (teoricamente) para provar juridicamente a dívida é algo assinado (‘quiro’= mão ; ‘graphos’ = grafia/escrita);

    .

    Os créditos subquirografários são os créditos oriundos de atos ilícitos, ou seja, "as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias", previstas no art. 83 , inciso VII , da Lei 11.101 /05;

    .

    Crédito equiparado ao trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos;

    .

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

  • O Fábio Ulhoa em seu manual coloca subordinado como sinonimo de subquiroografário. 

  • Ordem de preferência:

    - Antecipação de créditos trabalhistas de natureza alimentar (Havendo dinheiro em caixa, deve antecipar o pagamentos dos slários vencidos nos últimos 03 meses anteriorires à decretação da falência, até o limite de  salários mínimos por trabalhador.

    -Restituições em dinheiro
     - Extraconcursais
     - Trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor) e créditos acidentários
     - Garantia real
     - Tributários (salvo multas)
     - Privilégio Especial
     - Privilégio Geral
     - Quirografários
     - Multas
    9 - Subordinados (Pertencente aos sócios e administradores)

  • Dai sei pq dizem que tomamos gardenal , cada coisa pra aprender e não perecer porem minemonicos com piadas faz lembra e valer, contem comigo pra vencer.

  • Letra: A

    Fundamentação

    Créditos subordinados?

                     

    Os créditos subordinados são os pertencentes aos sócios ou administradores, ou seja, o pro labore ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da em presa falida, pendentes na data da quebra.

    Para crédito, subordinado entende-se aquele que é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia, prevendo a lei duas hipóteses: a) os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício (LF, art. 83, VIII, b) crédito por debêntures subordinadas emitidas pela sociedade anônima falida (LSA, art. 58, parágrafo 4º).

  • coitado do caba que tá nessa situação, empresa quebrada já é difícil de pagar os devedores, imagina o administrador!

    O crédito, subordinado é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia.

    Art. 83 da lei dos quebrados. Ops falência.

  • A)Crédito subordinado.

    Alternativa correta. Considerando que o sócio Eugênio de Castro não tem vínculo empregatício, seu crédito é subordinado, de acordo com o artigo 83, VIII, b, da Lei 11.101/2005.

     B)Crédito quirografário.

    Alternativa incorreta. Os créditos dos sócios que não tem vínculo empregatício é o subordinado.

     C)Crédito subquirografário.

    Alternativa incorreta. Os créditos dos sócios que não tem vínculo empregatício é o subordinado.

     D)Crédito equiparado ao trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos.

    Alternativa incorreta. Os créditos dos sócios que não tem vínculo empregatício é o subordinado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Recomenda-se a leitura de doutrina a respeito de falência.