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GABARITO LETRA A
Art. 83, VII, “a” e “b”, da Lei 11.101/2005
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O que são créditos subordinados?
Os créditos subordinados são os pertencentes aos sócios ou administradores, ou seja, o pro labore ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da em presa falida, pendentes na data da quebra.
Para crédito, subordinado entende-se aquele que é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia, prevendo a lei duas hipóteses: a) os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício (LF, art. 83, VIII, b) crédito por debêntures subordinadas emitidas pela sociedade anônima falida (LSA, art. 58, parágrafo 4º).
O que são créditos subquirografários?
Os créditos subquirografários são os créditos oriundos de atos ilícitos, ou seja, "as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias", previstas no art. 83 , inciso VII , da Lei11.101 /05. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1365662/o-que-se-entende-por-creditos-subquirografarios-andrea-russar-rachel)
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O artigo 83 da Lei de Falências classifica os créditos atribuindo à eles a respectiva ordem de satisfação abaixo listada:
1. Créditos trabalhistas não superiores a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor e os créditos decorrentes de acidente de trabalho;
2. Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
3. Créditos de natureza tributária exceto as multas tributárias;
4. Créditos com privilégio especial assim entendidos os previstos no artigo 964 da Lei nº10.406/02, os assim definidos em outras leis civis e comerciais e aqueles a cujos titulares a lei confira direito de retenção sobre coisa dada em garantia;
5. Créditos com privilégio geral assim entendidos os previstos no artigo 965 de Lei nº10.406/02, os previstos no parágrafo único do artigo 67 da Lei de Falências e os assim definidos em leis civis e comerciais;
6. Créditos quirografários assim entendidos todos os não previstos no artigo 83 da Lei de Falências, o remanescente de crédito não totalmente satisfeito na alienação de bem gravado com garantia real e o saldo de crédito que ultrapassar o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;
7. Multas contratuais e penas pecuniárias penais ou administrativas inclusive as tributárias;
8. Créditos subordinados sendo os assim previstos em lei ou em contrato e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
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Ordem de preferência dos créditos COM FALÊNCIA:
I – créditos EXTRACONCURSAIS (tributos com FG ocorrido após a decretação da falência)
II – créditos TRABALHISTAS (até 150 salários mín/credor) e créditos ACIDENTÁRIOS
III – créditos com GARANTIA REAL
IV – créditos TRIBUTÁRIOS (exceto multas)
V – créditos com PRIVILÉGIO ESPECIAL
VI – créditos com PRIVILÉGIO GERAL
VII – créditos QUIROGRAFÁRIOS
VIII – MULTAS em geral
IX – créditos SUBORDINADOS (pertencente aos sócios/administradores, ou seja, o pro labore ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da empresa falida, pendentes na data da quebra)
MNEMÔNICO:
"CONCURSO DÁ TRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL QUI MULTA O SUBORDINADO"
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Segundo o enunciado a resposta correta é alternativa A
Os créditos subordinados são aqueles que são pagos em último lugar em caso de insolvência;
ART. 83..(..)
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VIII – créditos subordinados, a saber:
a) os assim previstos em lei ou em contrato;
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício. ( REFERENTE AO PRO LABORE)
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Credor quirografário é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória e etc.
São chamados “quirografários” pois tudo o que existe (teoricamente) para provar juridicamente a dívida é algo assinado (‘quiro’= mão ; ‘graphos’ = grafia/escrita);
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Os créditos subquirografários são os créditos oriundos de atos ilícitos, ou seja, "as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias", previstas no art. 83 , inciso VII , da Lei 11.101 /05;
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Crédito equiparado ao trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos;
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Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
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O Fábio Ulhoa em seu manual coloca subordinado como sinonimo de subquiroografário.
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Ordem de preferência:
- Antecipação de créditos trabalhistas de natureza alimentar (Havendo dinheiro em caixa, deve antecipar o pagamentos dos slários vencidos nos últimos 03 meses anteriorires à decretação da falência, até o limite de salários mínimos por trabalhador.
-Restituições em dinheiro
- Extraconcursais
- Trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor) e créditos acidentários
- Garantia real
- Tributários (salvo multas)
- Privilégio Especial
- Privilégio Geral
- Quirografários
- Multas
9 - Subordinados (Pertencente aos sócios e administradores)
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Dai sei pq dizem que tomamos gardenal , cada coisa pra aprender e não perecer porem minemonicos com piadas faz lembra e valer, contem comigo pra vencer.
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Letra: A
Fundamentação
Créditos subordinados?
Os créditos subordinados são os pertencentes aos sócios ou administradores, ou seja, o pro labore ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da em presa falida, pendentes na data da quebra.
Para crédito, subordinado entende-se aquele que é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia, prevendo a lei duas hipóteses: a) os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício (LF, art. 83, VIII, b) crédito por debêntures subordinadas emitidas pela sociedade anônima falida (LSA, art. 58, parágrafo 4º).
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coitado do caba que tá nessa situação, empresa quebrada já é difícil de pagar os devedores, imagina o administrador!
O crédito, subordinado é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia.
Art. 83 da lei dos quebrados. Ops falência.
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A)Crédito subordinado.
Alternativa correta. Considerando que o sócio Eugênio de Castro não tem vínculo empregatício, seu crédito é subordinado, de acordo com o artigo 83, VIII, b, da Lei 11.101/2005.
B)Crédito quirografário.
Alternativa incorreta. Os créditos dos sócios que não tem vínculo empregatício é o subordinado.
C)Crédito subquirografário.
Alternativa incorreta. Os créditos dos sócios que não tem vínculo empregatício é o subordinado.
D)Crédito equiparado ao trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos.
Alternativa incorreta. Os créditos dos sócios que não tem vínculo empregatício é o subordinado.
ANÁLISE DA QUESTÃO
Recomenda-se a leitura de doutrina a respeito de falência.