Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):
Pergunta: A nota promissória assinada em banco no sentido de quitar uma possível dívida futura advinda de contrato de abertura de crédito goza mesmo de autonomia mercantil? É justo querer liquidar certo débito financeiro sem nem mesmo precisar da anuência do avalista?
Resposta: Isso não é justo! Tal nota promissória não deve gozar de autonomia pelo fato da dívida de cartão de crédito quase sempre ser incerta ao cidadão comum, não é mesmo? Tudo por conta daqueles tais juros embutidos pela via contratual bancária. Talvez, seja esta uma das principais razões do imenso endividamento público da nossa população brasileira atualmente. Assim a autonomia do título estaria contaminada devido a iliquidez de uma nota promissória neste sentido. Por competência, o Tribunal da Cidadania foi preciso neste tema. Ademais, não será preciso qualquer pedido de exceção de pré-executividade por parte do suposto avalista, uma vez que títulos desta natureza foram considerados nulos, de antemão.
Base Legal: Súmula 258; STJ.
Motivação Filosófica:
"Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso perdurará enquanto o mundo for mundo –, ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: a luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos."
_ Rudolf Von Ihering.