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ID
1879489
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinada execução fundada em um cheque, o juiz, atendendo pedido do credor, defere a penhora de 50% do faturamento da sociedade empresária devedora. Inconformada, tendo em vista que tal decisão poderia gerar a interrupção de suas atividades, a executada interpõe agravo de instrumento, recurso esse que, apesar de regularmente admitido, é desprovido, à unanimidade, pelo competente Tribunal de Justiça. Ato contínuo, a executada interpõe recurso especial, o qual se encontra pendente de julgamento, sem previsão de análise.

Levando em conta a legislação processual e as orientações jurisprudenciais aplicáveis à espécie, assinale a opção que indica o procedimento que o advogado deve adotar para, ao menos, suspender os efeitos da referida decisão.

Alternativas
Comentários
  • Atentar para o fato de que o exame de ordem foi aplicado levando em consideração o CPC/73 que não previa possibilidade de efeito suspensivo ao Recurso Especial.

  • Alternativa A) A concessão de efeito suspensivo deveria ser requerida ao ministro-relator do recurso especial, caso já tenha sido vencido o primeiro juízo de admissibilidade, ou ao desembargador-presidente do tribunal de justiça, caso este ainda não tenha sido feito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, é sim possível a concessão de efeito suspensivo em sede de recurso especial, em exceção à regra geral de que esse recurso deve ser recebido tão somente no efeito devolutivo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe a súmula 635, do STF: "Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade". A inteligência da súmula é aplicável, também, ao recurso especial. Afirmativa correta.
  • De acordo com o NCPC a resposta seria a alternativa "B", de acordo com o art. 1.029, § 5o.

     

    Art. 1.029, § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

  • Vale destacar que por se tratar de recurso especial proveniente de decisão interlocutória proferida no curso de execução de título extrajudicial, configura-se indevida a retenção do recurso especial, porquanto não caracterizadas as hipóteses taxativas do art. 542, § 3º, do CPC. Todavia, a questão a ser comentada aqui é outra, quanto à suspensão dos efeitos da execução até o processamento do recurso especial.
    Nesse caso, a resposta à questão é a letra “d”, pois há entendimento jurisprudencial que referenda o cabimento de medida cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial, por aplicação do artigo 798 do CPC:
    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
    Gabarito: D

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (CPC 1973).

    De acordo com a adaptação (NCPC 2015) da questão elaborada pelo aplicativo OAB DE BOLSO a alternativa correta seria:

     "Deverá apresentar requerimento dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, uma vez que o recurso ainda não foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça".

    Fundamentação: Art. 1.029, § 5o  NCPC/2015 - O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo.