-
GABARITO: LETRA D!
Súmula nº 86 do TST
DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação [GIRASSOL]. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial [PASSO FUNDO]. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
-
Segundo o TST:
SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESERÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/TST Nº 86. Não demonstrado o desacerto do r. despacho que negou seguimento aos embargos, por entender que o privilégio estabelecido pela Súmula/TST nº 86 não se aplica à ora embargante, empresa em recuperação judicial, deve ele ser mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo não provido. (Ag-E-ED-RR - 1720540-80.2007.5.09.0651 , Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 15/03/2012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 23/03/2012)
Assim, não há deserção de recurso de sociedade empresária falida. No entanto, tal entendimento não é aplicado também para aquela em recuperação judicial.
RESPOSTA: D.
-
A Súmula 86 do TST não exclui a massa falida da obrigação de recolhimento das custas processuais. Ela apenas garante que não ocorrerá deserção de recurso interposto pela massa por falta de pagamento de custas ou do depósito recursal. No entanto, essas despesas deverão ser quitadas ao final do processo. Com esse fundamento, a 7ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da massa falida de uma empresa mineradora que insistia em requerer os benefícios da justiça gratuita para ficar isenta do pagamento das custas processuais.
Fonte: http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/3052769/sumula-86-do-tst-nao-exclui-massa-falida-da-obrigacao-de-recolher-custas-processuais
-
O depósito recursal está dispensado em caso de: 1- ausência de condenação de pagamento em pecúnia. 2- Agravo regimental. 3- Agravo de petição(porque já deve haver garantia da dívida na fase da execução). 4- condenação contra entes públicos diretos e autarquias e fundações que não explorem atividade econômica. 5- Massa falida( é a hipótese da questão, presente na súmula 86 do TST). 6- Herança jacente. 7- Conselhos de fiscalização.
-
DE FORMA SIMPLES: QUEM TÁ MORTO TÁ IMPOSSIBILITADO DE CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO (MASSA FALIDA)
QUEM RESUCITOU TEM POSSIBILIDADE DE CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
UMA LÓGICA.
-
Por outro lado, a vedação ao recurso por falta de preparo de massa falida, consistiria injustificável restrição ao acesso ao duplo grau de jurisdição, de mando constitucional.
CF ar5. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
-
Liquidacao extrajudicial (desfazimento, apuracao de ativos e passivos: entre os sócios e credores) nao tem nada a ver com recuperacao judicial..(perante o juiz. Processo de acordo)
-
Esta questão encotra-se desatualizada diante da redação da Lei 13467/2017:
Art. 899... § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Está sendo levado em consideração neste comentário tão somente o depósito recursal.
-
Com a reforma, não haveria resposta correta:
a empresa em recuperação judicial estaria dispensada dos depósito recursal (paga somente custas) e a massa falida estará dispensada de todo preparo (custas + depósito recursal)
"art. 899 § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial."
SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.
-
Com a reforma, a questão correta seria a letra A
-
Letra A DE ACORDO COM OAB DE BOLSO
-
Gabarito: A
Conforme súmula 86 TST a massa falida é isenta.