SóProvas


ID
1879633
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, leia atentamente as sentenças a seguir:

I. O princípio da continuidade prevê que nenhum serviço público pode ser paralisado, pois em primeiro lugar vem a necessidade do povo.

II. O princípio da motivação prevê que a Administração está obrigada a motivar todos os atos que edita, pois quando atua, representa interesses da coletividade.

III. O princípio da razoabilidade prevê que o Poder Público está obrigado, a cada ato que edita, a mostrar a pertinência (correspondência) em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à sua apreciação.

Nesse sentido, está correta a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Os principios acima nao estao expressos no ART 37 da CF/88. 

  • Todos conceitos em relações aos princípios abordados pela questão estão errados.

     correção das alternativas ;

    O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

    O Princípio Motivação é um ato ou efeito de motivar, e dar uma justificativa ou exposição das razões originária daquele ato administrativo.

      O Princípio da Razoabilidade Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    Em razão do princípio da continuidade do serviço público, decorrem algumas conseqüências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:

     

    - restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88;

    - suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente;

    - impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido, somente me casos em que se configure uma impossibilidade de realização das atividades;

    - possibilidade da encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada.

  • 34% de acerto na questão.

     

    Será a redação ruim?

  • Reforçando o que a Carina Ribeiro falou, esses princípios não estão expressos no ART 37 da CF/88, e eles ainda contém erros.

  • Questão que valoriza pura decoreba do candidato. Banca de m.

  • "D"

    O enunciado da questão faz menção aos princípios do Art 37 CF, ou seja, Princípios expressos, positivados.

    As afirmações tratam de princípios implicitos. 

  • GABARITO      D

     

    COMPLEMENTANDO ESTUDOS

     

     

    >>>   PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO

     

     

    “Princípio da Motivação: É o dever imposto ao ente estatal de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática dos atos administrativos. Dessa forma, a validade da atuação administrativa depende da apresentação formal dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada, assim como da correlação lógica entre esses motivos e a conduta deles decorrentes, demonstrando que a atividade estatal se direciona à busca do interesse da coletividade.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)

     

     

    L9784, “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

  • Sobre os princípios da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal:

    Nenhum está previsto no art.37, caipt, da CF/88.

  • Vish! Estava pedindo os explicitos. kkkkk

  • Banca ordinária é outro nível. Questãozinha mal elaborada... Redação horrivel!!

  • Errei esta questão tbm, porém não atribuo o erro para a competência da banca; e sim para minha falta de atenção em   conjução com meu excesso de confiança,  em  não perceber que pede os principios explicitos e só colocou implicito: onde está o erro das três!  sem mencionar que até  pelo conceito de ambas estaria todas as 3 erradas tbm!

  • Acredito que os erros das alternativas estão nas palavrinhas chaves "NENHUM", "TODOS" e "CADA ATO " respectivamente. Devemos nos atentar para isso !!!!

  • A banca afirma dos principios previstos no art. 37 da CF/88 e nenhum dos principios citados são explícitos neste... logo todas são falsas...

  • Putz... Art. 37 = (LIMPE)

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Ou seja, nenhum dos citados estão no LIMPE.

  • A doutrina enfatiza que a REGRA é a obrigatoriedade de motivação, como deocrrência dos princípios constitucionais da PUBLICIDADE e MORALIDADE.

    Entretanto, nem sempre a lei exige que a administração declare expressamente os motivos que a levaram à prática do ato administrativo. Nesses casos, embora o ato tenha um motivo que determinou a sua prática, esse motivo NÃO será expresso pela adm, ou seja, emboa o motivo exista, não haverá motivação do ato.

    VP e MA 23ª edição, pg 525.

  • alguém pode pedir comentários do professor.

  • A despeito dos princípios não terem relação direta com o Art. 37 da CF/1988, os conceitos dos 3 estão incorretos, pois:

    1. o Princípio da continuidade permite o corte do serviço público em 2 hipóteses: Emergência e após prévio aviso, por razões de ordem técnica ou inadimplemento do usuário.

    2. Quanto à motivação, o tema é polêmico, pois para a corrente minoritária a motivação é facultativa, já para a maioritária, a motivação é obrigatória.

    3. conceito de legalidade e não de razoablidade.

    Fonte: Fernanda Marinela

  • Olha, mesmo que os princípios em questão não estejam explícitos no Art 37 da CF, ainda assim as assertivas estariam erradas. 

    A - "nenhum serviço público pode ser paralisado" 

    B - "a Administração está obrigada a motivar todos os atos que edita" 

    C - "está obrigado, a cada ato que edita, a mostrar a pertinência"

    Gabarito: (D)

    Veni Vidi Vici 

  • BANCA RABUJO! A GENTE SE MATA DE ESTUDAR E O FI DI RAPARIGA AINDA ERRA O ENUNCIADO AFIRMANDO QUE ESTÁ PREVISTO NO ART 37 DA CF SEM ESTAR.

  • Matei a questão so de ler o enunciado, por mais corretos que estejam os conceitos dos itens, nenhum dos princípios mencionados referem-se aos principios do artigo 37 - famoso LIMPE

  • As sentenças se trataram de princípios implícitos. Errei sabendo que os princípios não estavam no artigo mencionado, mas não concordo com a questão, pois poderia ter sido elaborada de outra forma.

  • Gabarito D

    O Art. 37 trata-se dos Princípios Expressos (L I M P E) e as alternativas são Princípios Implícitos (P R I M C E S A).

    Princípios Expressos → Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Princípios Implícitos → Proporcionalidade, Razoabilidade, Indisponibilidade do Interesse Público, Motivação, Continuidade do Serviço Público+Contraditório, Especialidade, Supremacia do Interesse Público+Segurança Jurídica e Autotutela.