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Os principios acima nao estao expressos no ART 37 da CF/88.
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Todos conceitos em relações aos princípios abordados pela questão estão errados.
correção das alternativas ;
O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.
O Princípio Motivação é um ato ou efeito de motivar, e dar uma justificativa ou exposição das razões originária daquele ato administrativo.
O Princípio da Razoabilidade Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”
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Letra (d)
Complementando:
Em razão do princípio da continuidade do serviço público, decorrem algumas conseqüências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:
- restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88;
- suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente;
- impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido, somente me casos em que se configure uma impossibilidade de realização das atividades;
- possibilidade da encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada.
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34% de acerto na questão.
Será a redação ruim?
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Reforçando o que a Carina Ribeiro falou, esses princípios não estão expressos no ART 37 da CF/88, e eles ainda contém erros.
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Questão que valoriza pura decoreba do candidato. Banca de m.
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"D"
O enunciado da questão faz menção aos princípios do Art 37 CF, ou seja, Princípios expressos, positivados.
As afirmações tratam de princípios implicitos.
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GABARITO D
COMPLEMENTANDO ESTUDOS
>>> PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
“Princípio da Motivação: É o dever imposto ao ente estatal de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática dos atos administrativos. Dessa forma, a validade da atuação administrativa depende da apresentação formal dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada, assim como da correlação lógica entre esses motivos e a conduta deles decorrentes, demonstrando que a atividade estatal se direciona à busca do interesse da coletividade.”
(Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)
L9784, “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
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Sobre os princípios da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal:
Nenhum está previsto no art.37, caipt, da CF/88.
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Vish! Estava pedindo os explicitos. kkkkk
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Banca ordinária é outro nível. Questãozinha mal elaborada... Redação horrivel!!
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Errei esta questão tbm, porém não atribuo o erro para a competência da banca; e sim para minha falta de atenção em conjução com meu excesso de confiança, em não perceber que pede os principios explicitos e só colocou implicito: onde está o erro das três! sem mencionar que até pelo conceito de ambas estaria todas as 3 erradas tbm!
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Acredito que os erros das alternativas estão nas palavrinhas chaves "NENHUM", "TODOS" e "CADA ATO " respectivamente. Devemos nos atentar para isso !!!!
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A banca afirma dos principios previstos no art. 37 da CF/88 e nenhum dos principios citados são explícitos neste... logo todas são falsas...
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Putz... Art. 37 = (LIMPE)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Ou seja, nenhum dos citados estão no LIMPE.
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A doutrina enfatiza que a REGRA é a obrigatoriedade de motivação, como deocrrência dos princípios constitucionais da PUBLICIDADE e MORALIDADE.
Entretanto, nem sempre a lei exige que a administração declare expressamente os motivos que a levaram à prática do ato administrativo. Nesses casos, embora o ato tenha um motivo que determinou a sua prática, esse motivo NÃO será expresso pela adm, ou seja, emboa o motivo exista, não haverá motivação do ato.
VP e MA 23ª edição, pg 525.
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alguém pode pedir comentários do professor.
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A despeito dos princípios não terem relação direta com o Art. 37 da CF/1988, os conceitos dos 3 estão incorretos, pois:
1. o Princípio da continuidade permite o corte do serviço público em 2 hipóteses: Emergência e após prévio aviso, por razões de ordem técnica ou inadimplemento do usuário.
2. Quanto à motivação, o tema é polêmico, pois para a corrente minoritária a motivação é facultativa, já para a maioritária, a motivação é obrigatória.
3. conceito de legalidade e não de razoablidade.
Fonte: Fernanda Marinela
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Olha, mesmo que os princípios em questão não estejam explícitos no Art 37 da CF, ainda assim as assertivas estariam erradas.
A - "nenhum serviço público pode ser paralisado"
B - "a Administração está obrigada a motivar todos os atos que edita"
C - "está obrigado, a cada ato que edita, a mostrar a pertinência"
Gabarito: (D)
Veni Vidi Vici
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BANCA RABUJO! A GENTE SE MATA DE ESTUDAR E O FI DI RAPARIGA AINDA ERRA O ENUNCIADO AFIRMANDO QUE ESTÁ PREVISTO NO ART 37 DA CF SEM ESTAR.
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Matei a questão so de ler o enunciado, por mais corretos que estejam os conceitos dos itens, nenhum dos princípios mencionados referem-se aos principios do artigo 37 - famoso LIMPE
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As sentenças se trataram de princípios implícitos. Errei sabendo que os princípios não estavam no artigo mencionado, mas não concordo com a questão, pois poderia ter sido elaborada de outra forma.
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Gabarito D
O Art. 37 trata-se dos Princípios Expressos (L I M P E) e as alternativas são Princípios Implícitos (P R I M C E S A).
• Princípios Expressos → Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
• Princípios Implícitos → Proporcionalidade, Razoabilidade, Indisponibilidade do Interesse Público, Motivação, Continuidade do Serviço Público+Contraditório, Especialidade, Supremacia do Interesse Público+Segurança Jurídica e Autotutela.