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gab D
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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Galera, o "exclusivamente" torna a letra C errada ?????
Porque quando o Estado quer exercer atividade econômica, deve trazer em lei que a E.P. ou a S.E.M. está submetida à disciplina do Direito PRIVADO.
E além disso, para a letra D estar 100% correta, deve ser RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO. Quando a alternativa traz somente "interesse público", torna o fato totalmente geral e discricionário e na verdade não é bem assim.
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Tb fiquei meio assim Mateus! Eu eliminei a c quando li "exclusivamente" mas ao ler a D já não sabia qual marcar.
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* MATEUS CARNEIRO, torna a C errada SIM!
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* EXPLICAÇÃO: mesmo que uma empresa pública EXPLORE ATIVIDADE ECONÔMICA, isso não afasta a submissão da referida empresa ao regime de direito público. Para comprovar isso, o artigo 37, caput, da CF é aplicável àquela, embora esteja na condição de exploradora de atividade econômica.
Dito de outro modo, substituindo o EXCLUSIVAMENTE por PREDOMINANTEMENTE, aí sim a alternativa "C" estaria correta.
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Bons estudos.
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Para os não-assinantes:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.