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ID
1879642
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 173 da Constituição Federal permite que o Estado brasileiro realize exploração direta de atividade econômica, desde que:

Alternativas
Comentários
  • gab D

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Galera, o "exclusivamente" torna a letra C errada ????? 
    Porque quando o Estado quer exercer atividade econômica, deve trazer em lei que a E.P. ou a S.E.M. está submetida à disciplina do Direito PRIVADO.

    E além disso, para a letra D estar 100% correta, deve ser RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO. Quando a alternativa traz somente "interesse público", torna o fato totalmente geral e discricionário e na verdade não é bem assim.

  • Tb fiquei meio assim Mateus! Eu eliminei a c quando li "exclusivamente" mas ao ler a D já não sabia qual marcar.
  • * MATEUS CARNEIRO, torna a C errada SIM!

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    * EXPLICAÇÃO: mesmo que uma empresa pública EXPLORE ATIVIDADE ECONÔMICA, isso não afasta a submissão da referida empresa ao regime de direito público. Para comprovar isso, o artigo 37, caput, da CF é aplicável àquela, embora esteja na condição de exploradora de atividade econômica.

    Dito de outro modo, substituindo o EXCLUSIVAMENTE por PREDOMINANTEMENTE, aí sim a alternativa "C" estaria correta.

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    Bons estudos.

  • Para os não-assinantes:

     

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.