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ID
1879804
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercido sobre as entidades integrantes da Administração Pública Indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Analise os itens abaixo que tratam do tema:

I. Esta vinculação reflete subordinação hierárquica, mesmo com a autonomia e independência das entidades da Administração Pública Indireta.

II. Trata-se de controle finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da Administração Pública Indireta.

III. É um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

IV. Nesse sentido, a administração tem o dever de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, podendo revogá-los ou alterá-los, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Analisados os itens é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A III para mim está errada pois, a Supervisão Ministerial não se trata de autotutela (seria sim tutela) e tão menos é controle interno. A questão fala para nos basearmos sobre o tema "Supervisão Ministerial" para responder a questão. Isolada, e sem nenhum referente, a assertiva estaria correrta, porém, dentro do contexto em que está inserida, para mim, a assertiva está incorreta.

  • Letra (c)

     

    O órgão superior analisa a forma de elaboração de atos administrativos, todos os aspectos pertinentes a legalidade, além de avaliar o mérito administrativo. Analisa a observância a regulamentos próprios como estatutos ou regimentos internos da entidade, com uma maior precisão por ser integrante do mesmo sistema de regulação.

    A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e independência das entidades da Administração Pública indireta (I). Trata-se de controle finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da Administração Pública indireta (II).

     

    SÚMULA 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (IV)

     

    O controle interno é derivado do poder de autotutela da Administração Pública sobre seus atos e seus servidores. Esse controle é exercido normalmente pelo poder hierárquico, que por sua vez se divide em controle hierárquico próprio e impróprio (III). O controle hierárquico próprio é exercido por um órgão hierarquicamente superior que controla e fiscaliza um órgão de hierarquia inferior, e o controle hierárquico impróprio é aquele que é exercido com auxílio de órgãos específicos de controle, mas que integrantes da Administração Pública, vez que o controle hierárquico é espécie de controle interno, sendo exercido então somente por órgãos do Poder Executivo.

     

    Fonte: https://danilopimentel.wordpress.com/2008/09/04/controle-interno-da-administracao-publica/

  • Helooooooooooooo, por favor, se algum funcionário da banca INSTITUTO CIDADES for assinante aqui do QC e ler esse comentário, orientem ao examinador que fez essa questão a fazer uma reciclagem e aprender o que é CONTROLE FINALÍSTICO E SUPERVISÃO MINISTERIAL, pois ambos TÊM A VER COM O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE e NÃO da Auto Tutela.

    BANCA AMADORA.

  • O item III está incorreta. Trata-se de TUTELA.

  • O item lV diz: quando eivados de nulidade, não seria eivados de ilegalidade? 

  • Concordo com os comentários dos colegas em relação ao item III

  • Pensei a mesma coisa que vc Flavia.

  • O elaborador da questão deu uma viajada na hora de elaboarar os itens. No enunciado ele fala sobre supervisão ministerial, então, nós entendemos, logicamente, que ele irá tratar somente sobre isso nos itens, mas ele acaba fazendo itens sobre supervisão e itens soltos sobre controle interno, fazendo um bagunça total. Merece anulação essa questão!!!

  • "O controle finalístico é também denominado pela doutrina, simplesmente, tutela administrativa. O Decreto-lei 200/67, que se aplica à administração federal, refere-se a ele como supervisão ministerial."

    Livro: Dto Adm Descomplicado - Vicente Paulo - p. 895

     

     

  • Com meus 5 anos de faculdade de direito e 1 e meio de advocacia aprendi uma coisa: não saio de casa pra fazer concurso com banca pouco conhecida, justamente por esse tipo de questão.

     

  • Peraí...autotutela é uma coisa, tutela é outra? não entendi essa questão

     

  • Diferenças entre tutela e autotutela:

    https://www.youtube.com/watch?v=nTXf213x5YM

  • Banca sem noção!

     

  • Quando observo esse tipo de questão, tenho a impressão que o examinador não apresenta a precisão técnica da Ciência Jurídica. Acho que são elaboradas por pessoas de outra áreas do conhecimento.  

  • Não anularam esta banca???? com 6 meses estudando pra concurso já sabia diferenciar tutela e autotutela!!!

  • Assim como as redações de jornais eletrônicos, as bancas examinadoras também estão contratando estagiários para elaboração e digitação de perguntas??????????

  • EU JAMAIS VI UNANIMIDADE COMO ESSA, TODOS CERTOS. O EXAMINADOR DEVERIA ESTAR SOB EFEITO DE PSICOTRÓPICOS.

  • na credito que essa vai constar como errado nas minha estatísticas. Pelamor que banca ruim

  • oh vissagem, uma banca considera controle interno, outra considera controle externo. Quem se lasca é a gente.

  • Banca patética!

  • Quando a questão tem pelo menos A,B,C,D,E.. sempre dá para fazer por eliminação. Mas nesse caso ai, é fechar o olho e arriscar.

    NÃO TEM COMO DIZER QUE O CONTROLE FINALISTICO É INTERNO OU EXTERNO ( tem divergencia, e a porra da banca não diz se que o autor a ou b... fdp desses doutrinadores podiam pelo menos entrar em acordo.)

     

    CONTROLE FINALISTICO não pressupoe HIERARQUIA. Isso sim é certeza.

    GABARITO ''C''

  • III coreta? Banca furreca!

  •  Nesse sentido, a administração tem o dever de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade

     

    Anular....atos eivados de nulidade.....OPA

     

    Concordo que o examinador estava sob efeitos de psicotrópicos, pois não faz sentido AULAR UM ATO QUE JÁ ESTÁ EIVADO DE NULIDADE.

    Fora os detalhes que os colegs indicaram

     

  • Gente, salvo engano, o cara cheio maconha, controle ministerial, é derivado da tutela administrativa e não autotutela, essa só pode ser usada quando existe hierarquia, ou seja dentro da desconcentração...
  • não usem drogas igual o examinador usou

  • decorre da TUTELA e não autotutela 

  • misericórdia! O Examinador não sabe a diferença de autotutela pra tutela, e quem se lasca é o pobre do candidato que estuda.

  • Oxe...

  • Só pode estar sob o efeito de drogas rs