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Gabarito A:
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional; / item b
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; / item c
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal; / item d
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
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Lei 10.180/2001
Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
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VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;
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Gab A
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por FINALIDADE
SIGLAS
I - planejamento estratégico F+P+O
II - planos nacionais, setoriais e regionais/econômico e social; F+P+O
III - plano plurianual/diretrizes orçamentárias/orçamentos anuais; F+P+O
IV - planejamento e orçamento F+P+O
V - articulação/compatibilização F+P+O
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talking heads: FoFoFoProGe