SóProvas


ID
1880047
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Mangaratiba - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A vacância do cargo público NÃO decorre de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Não é Vacância nem Provimento:
    - afastamento Preventivo
    - remoção
    - redistribuição
    - substtituição
    - posse

    É Vacância e Provimento:
    - promoção
    - readaptação

    Posse x Nomeção
    - nomeação - forma de provimento
    - posse - investidura em cargo público
    - posse em outro cargo inacumulável - forma de vacância

  • GABARITO D

    Outro bizu:

    PADRE FP

    Promoção
    Aposentadoria
    Demissão
    Readaptação
    Exoneração

    Falecimento
    Posse em outro cargo inacumulável

    obs.: Na vida nada se cria tudo se copia

  • fiquei muito confusa 

  • pegadinha do malandro.hahaha

  • Posse em outro cargo ACUMULÁVEL foi foda.......rsrsrs; Na verdade é posse em outro cargo INACUMULÁEL, letra d, abraço.

  • Entendi de outra forma, acertando a questão:

    - Servidor público assumindo outro cargo público (nas condições em que pode ocorrer - técnico/científico com professor, 2 da área da saúde e 2 de professor);

    Assumindo outro cargo acumulável, não há vacancia do cargo anterior!!!

  • A questão é trivial, mas nossos olhos nos enganam o tempo todo.
  • INACUMULÁVEL.

  • Cuidado com  a lei... provalvelmente essa questão diz respeito a alguma lei específica. 

  • VOCÊ ESTUDAR COM SONO ACABA NÃO VENDO ALGUNS DETALHES, MAS EU CONSEGUI A TEMPO.

    GABARITO LETRA D - A POSSE EM OUTRO CARGO TEM QUE INACUMULÁVEL.

  • Estilo de questão que o candidato acerta por eliminação. 

    GABARITO: D 

  • art. 33, da 8.112/90, traz as hipóteses de vacância:

     Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

           I - exoneração;

           II - demissão;

           III - promoção;

            IV -  

            V -  

           VI - readaptação;

           VII - aposentadoria;

           VIII - posse em outro cargo inacumulável;

           IX - falecimento.

    Lembrando que promoção e readaptação são, ao mesmo, hipóteses de provimento e vacância do cargo público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. Exoneração é quando o funcionário sai do cargo público (por decisão própria ou da Administração). Assim, deixa o cargo público vago.

    b) Incorreta. Demissão é quando o funcionário é retirado do cargo público como forma de punição por algum crime cometido ou falha. Assim, há vacância de cargo.

    c) Incorreta. Promoção é quando o servidor é reconhecido pelo bom trabalho prestado e passa a ocupar cargo superior. O cargo público anterior fica vago.

    d) Correta. Se o servidor público assume outro cargo que pode ser acumulado, ele não deixará de exercer o cargo anterior. Dessa forma, não haverá cargo vago.

    Os casos em que é possível a cumulação são exceção à regra (art. 37, XVI, CF).

    “Art. 37. [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

    e) Incorreta. O falecimento do servidor público deixa o cargo público vago.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”