SóProvas


ID
1880077
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Mangaratiba - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende _____, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. (Art. 18, Constituição Federal)


A lacuna fica corretamente preenchida por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO    D

     

    CF 88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     

    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS !!!

     

    Nos termos do dispositivo constitucional a seguir:

     

    Art. 182- Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

     

    A CR/69 considerava os Territórios Federais como entes federativos, porém a CR/88 suprimiu o status de ente federativo e outorgou essa qualidade aos Municípios.

     

    OBS:  Os Territórios Federais são considerados AUTARQUIAS FEDERAIS.

     

     

     

     

    " Quanto mais cansar e suar no treino, menos ira sofrer e sangrar na batalha. "   Rogério Stankewski

  • Possessões além-mar?

  • Prova de recuperação? kk

     

  • Essa questão é de Constitucional, não?

  • Territórios pertencem à União!

     

    CF/88. Art. 18, parágrafo 2º. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    Abraço e bons estudos.

  • Quem errar vai ficar de castigo. Kkkkk
  • Lacuna pequena essa.. haushhaushaushuahsuash

  • 80 FORAM ALEM-MAR

  • “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende   U. E. DF. M. todos autônomos, nos termos desta Constituição”. (Art. 18, Constituição Federal)

    QUEM ERRROU VAI PRA  PALMATÓRIA.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Organização Política-Administrativa do Estado.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que constem as entidades federativas as quais estão de acordo com o artigo 18, da Constituição Federal, e complete a lacuna destacada na questão.

    Nesse sentido, dispõem o caput e o § 2º, do artigo 18, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

    Por fim, cabe salientar que os Territórios Federais (Autarquias Territoriais), além de integrarem a União, são considerados Autarquias Federais e descentralizações administrativo-territoriais.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "d" preenche a lacuna apontada pela questão e contém as entidades federativas existentes na República Federativa do Brasil: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    Gabarito: letra "d".