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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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GABARITO D
CF 88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS !!!
Nos termos do dispositivo constitucional a seguir:
Art. 182- Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
A CR/69 considerava os Territórios Federais como entes federativos, porém a CR/88 suprimiu o status de ente federativo e outorgou essa qualidade aos Municípios.
OBS: Os Territórios Federais são considerados AUTARQUIAS FEDERAIS.
" Quanto mais cansar e suar no treino, menos ira sofrer e sangrar na batalha. " Rogério Stankewski
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Possessões além-mar?
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Prova de recuperação? kk
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Essa questão é de Constitucional, não?
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Territórios pertencem à União!
CF/88. Art. 18, parágrafo 2º. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Abraço e bons estudos.
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Quem errar vai ficar de castigo. Kkkkk
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Lacuna pequena essa.. haushhaushaushuahsuash
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80 FORAM ALEM-MAR
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“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende U. E. DF. M. todos autônomos, nos termos desta Constituição”. (Art. 18, Constituição Federal)
QUEM ERRROU VAI PRA PALMATÓRIA.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Organização Política-Administrativa do Estado.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que constem as entidades federativas as quais estão de acordo com o artigo 18, da Constituição Federal, e complete a lacuna destacada na questão.
Nesse sentido, dispõem o caput e o § 2º, do artigo 18, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
Por fim, cabe salientar que os Territórios Federais (Autarquias Territoriais), além de integrarem a União, são considerados Autarquias Federais e descentralizações administrativo-territoriais.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "d" preenche a lacuna apontada pela questão e contém as entidades federativas existentes na República Federativa do Brasil: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
Gabarito: letra "d".