-
Gabarito: A
Poder Vinculado ou Regrado é aquele que o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as especificações. É aquele que o agente público não tem liberdade, não faz juízo de valor, conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos legais, o administrador é obrigado a praticar o ato.
-
GABARITO A
PODER VINCULADO
Poder Vinculado, também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente "presa" aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma. Assim, diante de um Poder Vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade à edição de determinado ato. Como exemplo do exercício do Poder Vinculado, temos a licença para construir. Se o particular atender a todos os requisitos estabelecidos em lei, a Administração Pública é obrigada a dar a licença.
PODER DISCIPLINAR
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato.
O Poder disciplinar é exercido através do Poder Hierárquico.
PODER DE POLÍCIA
Características do PODER DE POLÍCIA
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.
>>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.
-
Olha aí o Poder Vinculado...aí vem o povo na outra questão dizendo que Poder Vinculado não é pode. ¬¬
-
ATOS VINCULADOS - São os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o ÚNICO comportamento possível a ser obrigatoriamente adotada sempre que se figure a situção objetiva descrita na lei.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
-
ATOS VINCULADO.
-
ATOS VINCULADO.
-
A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder Vinculado.
Poder Vinculado está relacionado com a atuação administrativa. Nela o administrador não possui margem de escolha. Segundo Carvalho (2015) "a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação".
As demais:
Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada".
Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.
Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.
GABARITO DA QUESTÃO: A.