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ID
1880209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O exercício de trabalho em determinadas condições, comprovadas por meio de laudo de inspeção do local de trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade. De acordo com as NRs n.º 15 e n.º 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, assinale a opção correta a respeito dos riscos ocupacionais e das condições para percepção dos referidos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    A Radiação ionizante está prevista nas NR´S 15 e 16, possibilitando a percepção de insalubridade OU periculosidade.

    NR 15

    ANEXO N.º 5

    RADIAÇÕES IONIZANTES

    Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos...

     

    NR 16 (nessa norma o anexo não possui número)

    ANEXO (*)  - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS  

    (Adotado pela Portaria GM 518/2003)

  • Marquei D) ela está errada porque:

    1º vamos ver o que diz a questão:

    d) Nas atividades e operações que envolvem agentes químicos, é essencial que seja verificado se a exposição ao agente ultrapassa o limite de tolerância, como na exposição ao arsênico.

     

    2º Vejamos o que diz os anexos XI e XIII da NR 15 (sim colegas, a resposta está escondida no anexo da NR)

    Anexo XI

    AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO

    1. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro n.o  1 deste Anexo.

    ___________________________________________________________________________________________________________________________

    Anexo XIII

    AGENTES QUÍMICOS

    1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se cesta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.

    ARSÊNICO

    Insalubridade de grau máximo

    Extração e manipulação de arsênico e preparação de seus compostos.

    Fabricação e preparação de tintas à base de arsênico. 

    Entre outros.

    Insalubridade de grau médio

    Bronzeamento em negro e verde com compostos de arsênico. 

    Conservação e peles e plumas; depilação de peles à base de compostos de arsênico.

    Entre outros.

    Insalubridade de grau mínimo

    Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico.

    Fabricação de tafetá “sire”.

    Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de arsênico ao ar livre.

     

    3º) O anexo XIII não estabeleceu limite de tolerância para que a atividade com arsênico seja considerada insalubre, basta que o trabalhador realize atividade em contato com esta substância de alguma das formas previstas no referido anexo para que seja enquadrada em insalubridade grau mínimo, médio ou máximo, não havendo que se falar em limite de tolerância.

    ATENÇÃO: O anexo XI prevê que para atividades com determinados agentes químicos, a insalubridade ficará caracterizada quando a exposição ao agente ultrapassa o limite de tolerância. 

     

  • Notem que a questão está se referindo às NRs 15 e 16, insalubridade e atividades perigosas respectivamente

    A) ERRADO: Na exposição ao ruído  de impacto, o limite de tolerância baseia-se SOMENTE na quantidade medida em decibéis NÃO SE CONSIDERA O TEMPO.(Fonte: ANEXO Nº 2 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO NR 15)

    B) ERRADO: Refere-se à NR17 ergonomia --> 17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora

    C) ERRADO:NR 32

    Os agentes biológicos são classificados em:

    Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.

    Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

    Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

    Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

    D) ERRADA: Vide explicação do Rafael

    E) correta: 

    NR 15

    ANEXO N.º 5

    RADIAÇÕES IONIZANTES

    Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos...

      

  • O CESPE é do peru, hem pessoal!!!

    De acorco com a NR-15

    "15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:;

    15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;"

    E de acordo com a NR - 16

    16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.

    "ANEXO (*)
    (Adotado pela Portaria GM n.º 518, de 04 de abril de 2003)
    ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS
    RADIOTIVAS
    ATIVIDADES/ÁREAS DE RISCO"

    Portanto meus caros a esposição a radiativos realmente, pode ser tanto insalubre como periculosa...

  • Complementando...

     

    OJ-SDI1-345 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU
    SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO .

     

    A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, “caput”, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

     

    Portanto, entre 12.12.2002 e 06.04.2003, vigeu a portaria 496 do MTE que assegurava ao empregado exposto à radiaçoes ionizantes durante este periodo, a percepçao do adicional de INSALUBRIDADE.

     

    No entanto, em 2003, foi publicada nova portaria, a 518/03, que incluiu o anexo(*) à NR16, e a partir de entao, o empregado exposto a radiaçoes ionizantes faz jus ao adicional de PERICULOSIDADE. 

     

    Fonte: Curso de SST Mara Camisassa

     

    Foco e Disciplina

  • Essa é a questão que diferencia quem estuda de quem tem "Q I".

     

    Vale a Portaria 518/03, sem chororo e bizarrice.

     

    ridículo o posicionamento da banca.

  • Questao desatualizada! o Anexo 5 de radiaçoes ionizantes da NR 15 foi revogado agora em 2019

  • Eita...já vi que terá lambança da banca no concurso da Petrobrás 2022.