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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Gabarito B
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A) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
CERTO. Trata-se de cópia fiel do art. 35, inciso III, da Constituição Federal.
B) deixar de ser paga, sem motivo justificável, por mais de dois anos consecutivos, a dívida fundada.
ERRADO. O art. 35, inciso I, da CF aduz que “deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada”.
C) prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
ERRADO. O art. 35, inciso IV, da CF prevê que haverá intervenção “para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”. Não fala em lei federal.
D) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
ERRADO. Não há previsão textual de intervenção nos Estados para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
E) deixar de repassar aos Estados as receitas tributárias previstas
ERRADO. Não há previsão de intervenção nesse caso.
Gize-se que para responder a questão foi imprescindível decorar literalmente o texto da Constituição Federal.
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O Enunciado é cópia do artigo 35, CF.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; LETRA B
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; LETRA A - GABARITO
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicia
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Detalhismo exagerado da banca.
A letra B não está errada, afinal motivo justificavel = de força maior. (Justifica a ação)
A letra C também não está errada, apenas incompleta. Adicionar a palavra "apenas" consertaria o problema.
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André Gomes, creio que vc fez uma leitura rápida da Letra B, pois a mesma se encontra errada ao afirmar que "(...) por mais de dois anos consecutivos, a dívida fundada".
Veja o que diz a CF, art. 35, I
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
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Tem muitos "nãos" com exceto... considerei complexa.
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Resposta A
(A) Art. 35. O Estado não intervirá em seus MunicÃpios, nem a União nos MunicÃpios localizados em Território Federal, exceto quando:
III � não tiver sido aplicado o mÃnimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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(B) Art. 35.
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dÃvida fundada; (Basta completar dois anos).
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(C) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
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(D) Art. 34.
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
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(E) Foi invertido quem tem que pagar.
Art. 34.
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos MunicÃpios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
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Acertei, mas concordo com todos os comentários que desqualificaram a redação da questão.
De fato, a banca foi demasiadamante literal e demonstrou que cobrou a "decoreba" do texto constitucional. Mas não é de se estranhar, tendo em vista que era uma prova para um cargo de nível médio.
A VUNESP organiza a prova para Juiz Substituto do TJSP e, numa prova destas, jamais redigiria ou cobraria uma questão feita dessa forma.
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Questão problemática. No mínimo possui três respostas que transcrevo:
Letra A: Transcrição do Art. 35, III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Letra C: Transcrição do Art. 34, VI - Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
Letra D: Transcrição do Art. 34, III - Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
Opções que não são possíveis:
Letra B: Não trata a ressalva de motivo justificável e sim FORÇA MAIOR (Art. 34, V, a). Sim, precisar ser mais de dois anos consecutivos. (2 anos e 1 dia)
Letra E: Art. 34, V, b - Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
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A lógica dessa questão ao meu ver era qual situaçao prevista nas alternativas que permite a intervençao federal e estadual. A única alternativa que permite ambas intervenções é a letra A: art. 34 VII, e; - art. 35 III.
Nas demais alternativas cabe ou intervençào federal ou estadual, mas nao ambas.
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E então temos a União em plena atividade de intervenção federal na cidade do Rio de Janeiro por motivo de grave comprometimento à ordem pública....
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A intervenção federal, Cilene, não é no município do Rio de Janeiro, mas, sim, no Estado (art. 34, III). Pelo principio do pacto federativo, a União não intervém em Municípios, exceto se estes estiverem em Território Federal.
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■União nos estados:
▪Integridade nacional;
▪Invasão estrangeira;
▪Grave comprometimento;
▪Livre exercício dos Poderes (⚠️solicitação do LEG/EXE coacto);
▪Reorganizar finanças da unidade da Federação:
-Não pagou dívida FUNDADA por mais de 2 anos (comum);
-Não entregou tributos aos Municípios.
▪Prover execução de lei federal/ decisão judicial:
-Todos - requisição do STF, STJ TSE;
-Lei federal - STF recebe representação do PGR e requisita intervenção.
▪Princípios constitucionais sensíveis (⚠️STF recebe representação do PGR e requisita intervenção):
-Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
-Direitos da pessoa humana;
-Autonomia municipal;
-Prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
-Mínimo no ensino e saúde (comum).
■Estado/União em Municípios/Territórios:
▪Não pagou dívida FUNDADA por mais de 2 anos (comum);
▪Mínimo no ensino e saúde (comum);
▪Prestação de contas;
▪Provimento pelo TJ de representação para assegurar observância de:
-Lei;
-Decisão judicial; ou
-Princípios da Constituição Estadual.
*comum - hipóteses semelhantes nos dois tipos de intervenções.
Se houver algum erro, corrijam-me..
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Resumo de Intervenção do Estado
Casos de intervenção espontânea:
1. integridade nacional;
2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
3. grave comprometimento da ordem pública;
4. reorganização das finanças de unidade da Federação
Casos de intervenção provocada:
5. livre exercício dos poderes
6. ordem / decisão judicial:
→ Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)
7. princípios constitucionais / lei federal:
→ Representação do PGR + Provimento do STF
→ ADI interventiva (lei 12526/11)
Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
→ Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)
→ Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor
→ O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.
→ Congresso aprova em 1 turno por maioria simples
→ Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal
→ Intervenção, então, está aprovada
Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s
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essa versão nova é uma porcaria... prefiro a antiga
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A intervenção dos Estados em seus Municípios ou da União em Municípios localizados em Território Federal pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
O gabarito é a letra A.
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questão desatualizada... na letra A, vejam artigo da lei
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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NÃO CAI NO TJSP
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A questão exige conhecimento sobre o instituto da Intervenção, uma medida extraordinária prevista na Constituição que busca restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional que fora ameaçada.
Nesse sentido, o Título V da Constituição Federal de 1988 ("Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas") dedica-se detalhadamente às normas aplicáveis às crises que não puderem ser resolvidas pelos meios ordinários, impondo-lhe limites claros e específicos, apresentando, inclusive, rol taxativo dos direitos limitados.
A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está correta, uma vez que consoante o artigo 35, III, da CRFB, haverá intervenção dos Estados em seus Municípios, e a União nos Municípios localizados em Território Federal, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
A alternativa “B" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 35, I, da CRFB, haverá intervenção dos Estados em seus Municípios, e a União nos Municípios localizados em Território Federal, quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 35, IV, da CRFB, haverá intervenção dos Estados em seus Municípios, e a União nos Municípios localizados em Território Federal, para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não consta esse tipo de intervenção nos Estados para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
A alternativa “E" está incorreta, uma vez que uma vez que não consta esse tipo de intervenção nos Estados.
Gabarito da questão: letra A.