SóProvas


ID
1880479
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

     

    Gabarito B

  • A) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    CERTO. Trata-se de cópia fiel do art. 35, inciso III, da Constituição Federal.

     

    B) deixar de ser paga, sem motivo justificável, por mais de dois anos consecutivos, a dívida fundada.

     

    ERRADO. O art. 35, inciso I, da CF aduz que “deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada”.

     

    C) prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

     

    ERRADO. O art. 35, inciso IV, da CF prevê que haverá intervenção “para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”. Não fala em lei federal.

     

    D) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

     

    ERRADO. Não há previsão textual de intervenção nos Estados para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

     

    E) deixar de repassar aos Estados as receitas tributárias previstas

     

    ERRADO. Não há previsão de intervenção nesse caso.

     

    Gize-se que para responder a questão foi imprescindível decorar literalmente o texto da Constituição Federal.

  • O Enunciado é cópia do artigo 35, CF.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; LETRA B


    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;


    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; LETRA A - GABARITO


    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicia

     

  • Detalhismo exagerado da banca. A letra B não está errada, afinal motivo justificavel = de força maior. (Justifica a ação) A letra C também não está errada, apenas incompleta. Adicionar a palavra "apenas" consertaria o problema.
  • André Gomes, creio que vc fez uma leitura rápida da Letra B, pois a mesma se encontra errada ao afirmar que "(...) por mais de dois anos consecutivos, a dívida fundada".

     

    Veja o que diz a CF, art. 35, I

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

     

  • Tem muitos "nãos" com exceto... considerei complexa.

  • Resposta A
    (A) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    III � não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    .
    (B) Art. 35.
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (Basta completar dois anos).
    .
    (C) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    .
    (D) Art. 34.
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    .
    (E) Foi invertido quem tem que pagar.
    Art. 34.
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • Acertei, mas concordo com todos os comentários que desqualificaram a redação da questão.
    De fato, a banca foi demasiadamante literal e demonstrou que cobrou a "decoreba" do texto constitucional. Mas não é de se estranhar, tendo em vista que era uma prova para um cargo de nível médio. 

    A VUNESP organiza a prova para Juiz Substituto do TJSP e, numa prova destas, jamais redigiria ou cobraria uma questão feita dessa forma.

  • Questão problemática. No mínimo possui três respostas que transcrevo:

    Letra A: Transcrição do Art. 35, III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Letra C: Transcrição do Art. 34, VI - Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    Letra D: Transcrição do Art. 34, III - Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

     

    Opções que não são possíveis:

     

    Letra B: Não trata a ressalva de motivo justificável e sim FORÇA MAIOR (Art. 34, V, a). Sim, precisar ser mais de dois anos consecutivos. (2 anos e 1 dia)

    Letra E:  Art. 34, V, b - Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

     

  • A lógica dessa questão ao meu ver era qual situaçao prevista nas alternativas que permite a intervençao federal e estadual. A única alternativa que permite ambas intervenções  é a letra A: art. 34 VII, e; -  art. 35 III.

    Nas demais alternativas cabe ou intervençào federal ou estadual, mas nao ambas.

  • E então temos a União em plena atividade de intervenção federal na cidade do Rio de Janeiro por motivo de grave comprometimento à ordem pública....

  • A intervenção federal, Cilene, não é no município do Rio de Janeiro, mas, sim, no Estado (art. 34, III). Pelo principio do pacto federativo, a União não intervém em Municípios, exceto se estes estiverem em Território Federal.

     

  • União nos estados:
    ▪Integridade nacional;
    ▪Invasão estrangeira;
    ▪Grave comprometimento;
    ▪Livre exercício dos Poderes (⚠️solicitação do LEG/EXE coacto);
    ▪Reorganizar finanças da unidade da Federação:
    -Não pagou dívida FUNDADA por mais de 2 anos (comum);
    -Não entregou tributos aos Municípios.
    ▪Prover execução de lei federal/ decisão judicial:
    -Todos - requisição do STF, STJ TSE;
    -Lei federal - STF recebe representação do PGR e requisita intervenção.
    ▪Princípios constitucionais sensíveis (⚠️STF recebe representação do PGR e requisita intervenção):
    -Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    -Direitos da pessoa humana;
    -Autonomia municipal;
    -Prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    -Mínimo no ensino e saúde (comum).

    Estado/União em Municípios/Territórios:
    ▪Não pagou dívida FUNDADA por mais de 2 anos (comum);

    ▪Mínimo no ensino e saúde (comum);

    ▪Prestação de contas;
    ▪Provimento pelo TJ de representação para assegurar observância de:
    -Lei;
    -Decisão judicial; ou
    -Princípios da Constituição Estadual.

     

    *comum - hipóteses semelhantes nos dois tipos de intervenções.

    Se houver algum erro, corrijam-me..

  • Resumo de Intervenção do Estado

     

    Casos de intervenção espontânea:

    1. integridade nacional;

    2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. grave comprometimento da ordem pública;

    4. reorganização das finanças de unidade da Federação

     

    Casos de intervenção provocada:

    5. livre exercício dos poderes

    6. ordem / decisão judicial:

              → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)

    7. princípios constitucionais / lei federal:

              → Representação do PGR + Provimento do STF

              → ADI interventiva (lei 12526/11)

     

    Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
    → Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)

    Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.

    → Congresso aprova em 1 turno por maioria simples

    → Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal

    → Intervenção, então, está aprovada

     

    Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s

  • essa versão nova é uma porcaria... prefiro a antiga

  • A intervenção dos Estados em seus Municípios ou da União em Municípios localizados em Território Federal pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

    I  - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II   - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III      - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV    - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    O gabarito é a letra A.

  • questão desatualizada... na letra A, vejam artigo da lei

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   

  • NÃO CAI NO TJSP

  • A questão exige conhecimento sobre o instituto da Intervenção, uma medida extraordinária prevista na Constituição que busca restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional que fora ameaçada. 

    Nesse sentido, o Título V da Constituição Federal de 1988 ("Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas") dedica-se detalhadamente às normas aplicáveis às crises que não puderem ser resolvidas pelos meios ordinários, impondo-lhe limites claros e específicos, apresentando, inclusive, rol taxativo dos direitos limitados.

    A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está correta, uma vez que consoante o artigo 35, III, da CRFB, haverá intervenção dos Estados em seus Municípios, e a União nos Municípios localizados em Território Federal, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 35, I, da CRFB, haverá intervenção dos Estados em seus Municípios, e a União nos Municípios localizados em Território Federal, quando 
    deixar de ser paga, sem motivo de força maiorpor dois anos consecutivos, a dívida fundada.

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 35, IV, da CRFB, haverá intervenção dos Estados em seus Municípios, e a União nos Municípios localizados em Território Federal
    para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não consta esse tipo de intervenção nos Estados para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.


    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que uma vez que não consta esse tipo de intervenção nos Estados.


     Gabarito da questão: letra A.