ID 18805 Banca FCC Órgão TCE-SP Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TCE-SP - Auditor do Tribunal de Contas Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Pessoa Jurídica Será possível distinguir uma associação de uma sociedade se aquela Alternativas se constituir apenas de pessoas físicas e esta se constituir por pessoas físicas e por pessoas jurídicas. não possuir bens e esta possuir bens. for instituída por dotação de bens mediante escritura pública ou testamento e esta por um contrato. tiver prazo determinado de existência e esta não tiver prazo determinado de existência. não tiver fins econômicos e se esta tiver fins econômicos. Responder Comentários Diretamente do Codigo Civil:Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. c) for instituída por dotação de bens mediante escritura pública ou testamento e esta por um contrato.-> FUNDAÇÃO é criada através de escritura pública ou testamento; Letra E.Associação sempre sem fins econômicos. Questão típica da FCC. Sempre que tiver Associação, marque a opção que fala de fins não econômicos. Diferenciando as P. Juridicas de D. Privado: basta perguntar.PESSOA J. de D. PRIVADOQuanto aos Fins:Com fins economicos? SOCIEDADESem fins econômicos? Fundação ou AssociaçãoUnião de1) Bens? Fundação!2) Pessoas? Associação e Sociedade!pronto! =)Ps: A coesão e semântica textual da questão não é lá essas coisas: fica subentendido que é possível ter o inverso. Já que ele posiciona a afirmação utilizando, "se", fato condicional o que é conceitualmente incorreto. AS$OCIAÇÃO - S$ A alternativa A mostra a diferença entre ASSOCIAÇÕES x FUNDAÇÕES. Quando se trata de associação, podemos ler o final do art. 53, CC (constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos), da seguinte maneira: "...fins não lucrativos" É o que estabelece o Enunciado 534 do CJF: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa. A) Pessoas físicas OU jurídicas