Letra A: incorreta, uma vez que é de competência da Direção Municipal
Letra B: incorreta, a afirmativa é de competência da Direção Municipal, cabendo à Direção Estadual coordenar a rede estadual de saúde pública e hemocentros.
Letra C: incorreta, a afirmativa também é de competência da Direção Municipal.
Letra D: incorreta, a afirmativa refere-se à competência da Direção Nacional.
Correta a letra E
Lei 8.080/1990
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;
VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.
Alternativas A, B e C ERRADAS - Lei 8080 Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; A
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros B
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde C
Alternativa D Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica; D
Alternativa E CORRETA - Art. 17.XI