SóProvas


ID
18808
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a invalidade dos negócios jurídicos, considere:

I. Os negócios simulados são nulos e aqueles praticados mediante erro de direito são anuláveis.
II. Os negócios praticados em fraude contra credores e os contratos celebrados em estado de perigo são anuláveis.
III. São nulos os negócios celebrados pelos pródigos e anuláveis os celebrados por menor entre dezesseis e dezoito anos.
IV. A pretensão para se declarar a nulidade dos negócios jurídicos firmados por pessoa absolutamente incapaz, bem como dos que tiverem objeto ilícito, prescreve em dez anos.
V. Os negócios jurídicos anuláveis sujeitam-se a prazos decadenciais e os negócios nulos se sujeitam a prazos prescricionais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III - prodigo possui incapacidade relativa, portanto será anulável

    IV e V- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
  • I) Art.167 do CC: É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    O negócio jurídico praticado mediante erro de direito (error juris)é ANULÁVEL, desde que não e objetive, com a sua alegação, descumprir a lei ou subtrair-se à sua força impetrativa e seja o motivo único ou principal do negócio jurícico (art.139,III, CC)

    II) O art. 171, II, do CC, declara ANULÁVEL o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, ESTADO DE PERIGO e FRAUDE CONTRA CREDORES.

    III) O art. 171, I, do CC, menciona que é ANULÁVEL o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente. Tanto o pródigo, quanto o menor entre 16 e 18 anos são tratados, no art. 4º do CC, como relativamente incapazes.

    IV) Aduz o art.198, I, do CC, que Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.

  • Letra A.
    I. Correta. Os negócios simulados são nulos e aqueles praticados mediante erro de direito são anuláveis.

    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II –  por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.-> não entra a simulação.


    II. Correta. Os negócios praticados em fraude contra credores e os contratos celebrados em estado de perigo são anuláveis.

    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
     
    III. Incorreta. São nulos os negócios celebrados pelos pródigos e anuláveis os celebrados por menor entre dezesseis e dezoito anos.
    CC, Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    IV – os pródigos.
     
    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I – por incapacidade relativa do agente;

    IV e V. Incorretas. A nulidade absoluta é incurável, pois as partes não podem sanar o vício, objetivando a validação do negócio e perpétua, pois é imprescritível, ou seja, não convalesce pelo decurso do tempo.
    CC, Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    A nulidade relativa, por outro lado, é provisória, pois está sujeita a decadência, convalidando-se pelo decurso de tempo.
  • GABARITO: Está correto o que se afirma APENAS em: a) I e II.