SóProvas


ID
1881010
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), acerca de despesa com pessoal, analise as assertivas abaixo.


I. A única despesa extraordinária permitida dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato de governador é a despesa com pessoal.

II. A despesa total, na esfera federal, não poderá exceder 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, observando-se o limite global permitido.

III. A despesa total com pessoal deve ser apurada com base apenas no custo do mês referência, de modo a permitir atualização do valor a ser apurado.

IV. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de empregados públicos devem ser contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.


É correto o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    I - ERRADO - LRF Art. 21 Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

     

    II - CORRETO - LRF Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.

     

    III - ERRADO - Art. 18 § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

     

    IV - CORRETO - Art. 18 § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

  • I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    PL federal-2,5%

    PL estadual- 3%

    PL municipal-6%

    O valor percentual vai aumentando conforme vai da União para Municípios

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm