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ID
1881523
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Reitor de determinada Universidade Federal deste país tem ciência de irregularidade no serviço público desenvolvido nesta unidade por meio de denúncia por escrito. A denúncia contém evidências documentais acerca da ocorrência de improbidade administrativa de um servidor estável do quadro da referida universidade. Assinale a alternativa, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que demonstre a providência correta a ser adotada por essa autoridade no caso apresentado.

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão utiliza-se o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ao invés da sindicância por tratar-se de uma denúncia contendo evidências documentais acerca da ocorrência de improbidade administrativa de um servidor estável do quadro da referida universidade.

     

    Aplicando-se com isto a ampla defesa e contraditório.

     

    Sindicância tem caráter meramente inquisitivo (não punitivo), não sendo necessário o contraditório.

     

    Letra: E

     

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    Fonte: Cyonil Borges e Adriel Sá. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método, 2015.

  • Neste caso, a denúncia sendo um caso de improbidade administrativa, que, leva em qualquer caso, à demissão do servidor, obriga a autoridade instaurar PAD, e não sindicância, uma  vez que somente no PAD pode haver demissão e suspensão maior que 30 dias. 

    Não necessariamente precisa começar pelo Sindicância para, depois, instaurar PAD. 

    O art. 143 do RJU federal diz que " a autoridade...é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância OU processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".

  •         Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • § 3   A ABERTURA de (sindicância) ou a INSTAURAÇÃO de (processo disciplinar) interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. (Art.142, L8112)