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ID
1881766
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao tema terceirização, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno, insere -se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este o s laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente.(DELGADO, 2012, p. 435)

    http://bdm.unb.br/bitstream/10483/6756/1/2013_LucasSousaMeloSantos.pdf

  • B) genéricos, não

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20/06/83), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    Súmula 331/TST - 08/03/2017.

  • LETRA A - encontra-se incorreta, uma vez que, no caso, se tem a transferência para outra empresa de atividade-fim. O setor produtivo é aquilo que a empresa produz, como objeto da exploração de sua atividade empresarial. Transferir para outra empresa parcela desse objeto não pode ser considerada como espécie de terceirização, dada a natureza fim da atividade a ser produzida.

    LETRA B - aplica-se a Súmula nº. 331, III, do TST: Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20/06/83), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    LETRA C - Correta.

    LETRA D - A generalização não se refere a qualquer tipo de intermediação de mão-de-obra, mas tão somente aquelas vinculadas à atividade-meio.

  • REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÕES NA LEI 6.019/74

    É POSSÍVEL A TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM. 

    Art. 4º - A: Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de QUAISQUER DE SUAS ATIVIDADES, INCLUSIVE SUA ATIVIDADE PRINCIPAL, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compativel com a sua execução. 

    art. 9º, §3º: O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.