SóProvas


ID
1881772
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da Convenção Coletiva de Trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C) correta Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

    D)  § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações.

    vale observar que é uma gradação, não existindo sindicato - federação, não existindo federação - confederação.

    FEDERAÇÃO - 5 SINDICATOS (CARÁTER ESTADUAL)

    CONFEDERAÇÃO - 3 FEDERAÇÃO (CARÁTER NACIONAL)

  • A) Errada - As Convenções Coletivas de trabalho entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega da mesma, para registro e arquivamento no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho nos demais casos.

  • Importante acrescentar o art. 614 da CLT que trata sobre os prazos relativos ao Acordo e à Convenção:

    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

    § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.             

    § 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo. 

    Muito importante estes prazos para as provas.

    "...do Senhor vem a vitória..."