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letra D está incompleta
CLT,
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
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Na minha opinião a letra C está certa, pois a petição deverá conter isso que ela listou (ela não restringiu com "apenas", "somente" etc.).
Porém, de fato, a letra D está mais completa e, para os não assinantes, a letra D é o gabarito da questão.
CLT, Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
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Também acho que letra C estaria correta, só incompleta.
letra D gabarito oficial.
art.840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1° Sendo escrita, a reclamação DEVERÁ conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que DEVERÁ ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
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Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depotis de 5 (cinco) dias.
- 2 dias para convocar o réu / reclamado
- com no mínimo 5 dias antes da audiência
- Notificação por via postal (sendo sufciente a entrega no edereço do reclamado que consta na petição inicial)
- o ônus de provar que não recebeu a notificação será do réu / reclamado
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Não é reclamação oral, mas sim verbal.
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Gabarito: Sem comentários...(em ambos dispositivos foram feitos recortes, as alternativas C e D não possuem tecnicamente erros).
CLT, Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1 Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
CLT, Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
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