SóProvas


ID
1881829
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à Reclamação Trabalhista, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra D está incompleta

    CLT,

            Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

  • Na minha opinião a letra C está certa, pois a petição deverá conter isso que ela listou (ela não restringiu com "apenas", "somente" etc.).

     

    Porém, de fato, a letra D está mais completa e, para os não assinantes, a letra D é o gabarito da questão.

     

    CLT, Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

  • Também acho que letra C estaria correta, só incompleta.

    letra D gabarito oficial.

    art.840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1° Sendo escrita, a reclamação DEVERÁ conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que DEVERÁ ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

  • Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depotis de 5 (cinco) dias.

     

    - 2 dias para convocar o réu / reclamado

     

    - com no mínimo 5 dias antes da audiência 

     

    - Notificação por via postal (sendo sufciente a entrega no edereço do reclamado que consta na petição inicial)

     

    - o ônus de provar que não recebeu a notificação será do réu / reclamado 

  • Não é reclamação oral, mas sim verbal.

  • Gabarito: Sem comentários...(em ambos dispositivos foram feitos recortes, as alternativas C e D não possuem tecnicamente erros).

    CLT, Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1   Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.   

    CLT, Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.