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ID
1881841
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a proposta de conciliação no processo do trabalho é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 846. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

     

    Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • RUMO AO TRT.

  • No Procedimento Sumaríssimo o Juiz poderá propor a conciliação em qualquer fase da audiência, vide o art. 852-E:

    Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência. 

    "Viste o homem diligente em sua obra, perante Reis será posto"