GABARITO A;
A Reconvenção não tem previsão no processo do trabalho, logo ela é oriunda do processo civil (art. 343º do CPC/15) e aplicada, subsidiariamente, ao processo do trabalho por força do art. 769º da CLT.
O momento processual em que uma Reconvenção deve ser apresentada: é na contestação.
Reconvenção é o meio através do qual o réu acusa o autor de ter descumprido a lei ou o contrato com a consequente lesão de direito seu e no final, requer uma sentença em que o réu seja condenado a dar, fazer, deixar de fazer ou pagar.