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ID
1881868
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de medidas de caráter cautelar, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

     

    a) CORRETA

    CPC, Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. 
    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    b) INCORRETA

    CPC, Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    c) INCORRETA

    As tutelas cautelares visam conservar o bem e as tutelas antecipadas visam a satisfação do direito.

     

    d) INCORRETA

    Trata-se do poder geral de cautela, o qual permite ao juiz, pelo princípio da fungilidade, pode conceder outra medida, desde que presentes os requisitos.

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. 
    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.