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ID
1881883
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das denominadas ações constitucionais, afirma-se:

I- A impetração do Mandado de Segurança pode ser em face exclusivamente do Ente Público ao qual pertença a autoridade coatora;

II- O Habeas Data perdeu parte de sua aplicabilidade prática diante da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação;

III- As ações civis públicas por improbidade administrativa equivalem aos processos administrativos disciplinares de autoridades que detenham cargo público efetivo.

Pode-se afirmar que é/são verdadeira(s):

Alternativas
Comentários
  • Discordo da questão e acho que a mesma deve ser anulada, isto porque, o item II está errado, embora o indivíduo poder requisitar informações públicas tanto por meio de habeas data (caso tenha sido negado previamente no âmbito administrativo), tanto por meio da Lei de Acesso à Informação, o Habeas Data não serve só para requisitar informações, serve tbm para retificar informações do impetrante, hipótese que não é suprida com a Lei de Acesso à Informação.

    Além disso, o Habeas Data é meio processual utilizado em juízo, apenas caso lhe tenha sido negado o requerimento no âmbito administrativo, ao passo que a Lei de Acesso à Informação não é um tipo de ação, apenas um direito a mais no que se refere ao acesso à informação, com procedimentos próprios.

  • Gostaria que a banca me explicasse qual parte da sua aplicabilidade prática foi perdida com a entrada da Lei de Acesso à informação. A facilidade de através do uso de tecnologias e plataformas digitais em nada prejudica a sua aplicabilidade, principalmente do objeto da ação judicial em si. No meu entender, a banca misturou o campo prático de acesso na obtenção de documentos com o a utilização do instrumento processual do HD. São coisas totalmente distintas. Se fosse um cargo jurídico de maior exigência, com certeza seria anulada! Um absurdo com o candidato que estudou!

  • como pode um direito fundamental perde sua aplicabilidade prática??

  • Rodrigo Oliveira,

    O HD não é um direito fundamental., é uma GARANTIA fundamental, que instrumentaliza o direito fundamental que lhe corresponde. A referida lei cria instrumentos de acesso às informações pessoais, bem como restrições de acesso. Daí a referida perda de parte da aplicabilidade prática do HD.

    Todavia, também não entendo como essa perda ocorre, porque o HD tem estatura constitucional, e falhando os mecanismos administrativos preevistos na lei, suponho que permanece utilizável o HD.

  • Isso pra mim é novidade