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ID
1881889
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o conflito de direito intertemporal constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) uma nova Constituição não admite a vigência, ainda que temporária, de normas da Constituição revogada. [Admite, desde que a nova Constituição assim o faça, de maneira inequívoca e expressa, pois o poder constituinte originário ilimitado e autônomo, podendo tudo].

    b) as leis pretéritas incompatíveis com a nova Constituição são, ipso facto, consideradas inconstitucionais. [São consideradas não-recepcionadas].  

    c) a forma da espécie legislativa que se coteja com uma nova Constituição é irrelevante para o fenômeno da recepção. [Realmente é irrelevante, pois  questões procedimentais não são levadas em consideração, o que se tem é apenas a análise da matéria, a análise do seu conteúdo. Se encontra-se em vigor, ou será lei ordinária ou lei complementar. Logo, pouco importa se antigamente era uma lei ordinária ou até mesmo um Decreto-Lei, como ocorreu com o Código Tributário Nacional – 1966, e o com a parte especial do Código Penal - 1940, ambos, nasceram antes da constituição federal – 1988, e hoje estão em vigor com força de lei complementar (CTN) e lei ordinária (CP), respectivamente. As leis anteriores compatíveis com a nova Constituição continuam válidas pela teoria da recepção].

    d) a legislação compatível com a nova Constituição é recepcionada sem que o fenômeno implique qualquer consequência para a interpretação constitucional. [As normas infraconstitucionais anteriores que forem compatíveis com a nova Constituição estarão automaticamente recepcionadas. Porém, a recepção implica consequência para a interpretação constitucional, pois caso haja dúvida, provoca-se o STF a se manifestar por meio de ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental)].

     

  • Assinalei a letra a porque a questão não fazia a ressalva de que a vigência da constituição anterior poderia ser prevista pela nova, e deixei de assinalar a alternativa correta (letra c) porque pensei nas emendas constitucionais e na própria constituição pretérita como uma espécie legislativa, sendo a espécie, nesse caso, relevante sim, pois prevalece no STF a compreensão de que não se admite a recepção de normas de constituições pretéritas (seja como leis ordinárias ou complementares). A nova constituição revoga totalmente a anterior, salvo quando disponha de modo diverso.

    É o típico erro por acidente (acertar, mesmo que por acidente, é sempre bom).

  • Gab B

    Resumidamente

    Compatibilidade formal é irrelevante na recepção.