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ID
1881895
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito da teoria da Constituição, afirma-se:

I- O poder constituinte derivado institucional é exclusivo dos Estados que adotem a Federação como forma de Estado;

II- O poder reformador na Constituição de 1988 se resume, hoje, às Emendas à Constituição, a despeito da previsão de revisão em suas normas transitórias;

III- As limitações materiais ao poder de reforma se resumem às denominadas “cláusulas pétreas”.

Pode-se afirmar que são, uma vez consideradas globalmente, verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • Existe algum Estado que não adotou forma de Federação??Nao entendi.

     

  • nossa, essa prova está muito mal redigida! melhor não tomá-la como parâmetro!

  • Prova ridícula !

  • Prefiro errar! Para mim, não há resposta!

  • Acredito que Estado, no sentido da questão, foi Estado Nação, e não a divisão em entes federados.

  • Terrível essa questão:

    I - Poder constituinte derivado (não originário), se divide em decorrente e reformador. Houve uma clara confusão terminológica aqui, deveria ter usado o termo decorrente.

    II - No poder reformador da Constituição de 1988 também se inclui os tratados de direitos humanos.

  • Quem acertou errou!

  • “O Poder Constituinte, que até aqui expusemos no seu conceito clássico e tradicional, vem sendo racionalizado na atualidade, ao impacto das novas realidades sociais, para adqui-rir as características de Poder Constituinte Institucional, coincidente com a idéia de instituci-onalização da soberania. Segundo a observação de Machado Paupério, a soberania não é pro-priamente um Poder. Mas a qualidade desse poder; a qualidade de supremacia que, em de-terminada esfera, cabe a qualquer poder. Será assim, um atributo de que se reveste o poder de autodeterminação, uma vez institucionalizado. Conquanto originária da nação, a soberania institucionaliza-se no órgão estatal que a dirige e nele encontra o seu ordenamento jurídico-formal dinâmico”.