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ID
18820
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO dependem de prova os fatos

Alternativas
Comentários
  • Conforme o 334 do CPC NÃO dependem de provas os fatos: I- notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  • a opção E é a mais absurda, fere a imparcialidade do juiz...
  • Fatos que independem de prova:

    a) Fatos axiomáticos ou intuitivos: São aqueles que não carecem de prova, pois o fato é evidente e a convicção está formada.

    b) Fatos notórios: Aqueles que fazem parte da cultura, são do saber de todos. Exemplo, não se precisa provar que no dia 7 se setembro se comemora a Independdência da República.

    c) Presunções legais: são conclusões decorrentes da própria lei, podendo ser absolutas (juris et de juri) ou relativas (juris tantum). Exemplo, a acusação não poderá provar que um um menor de 18 anos tinha plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, pois a legislação presume sua incapacidade (inimputabilidade) de modo absoluto (juris et de juri), sem sequer adimiti prova em contrário. Etc.

    d) Fatos inúteis: São os fatos, verdadeiros ou não, que não influenciam na solução da causa, na apuração da verdade real... Exemplo, a testemunha afirma que o crime se deu em momento próximo ao jantar, e o juiz quer saber quais os pratos foram servidos durante tal refeição.

    Tendo isto em vista, podemos depreender que a resposta que melhor está completa e correta, é a alternativa "a".

    Fonte:
    http://programadeapoioaoestudantededireito.blogspot.com.br/2009/05/fatos-que-independem-de-prova.html
  • Não depende de prova que NAsCI PeLado


    N: notório

    A C: Afirmado e Confessado

    I: Incontroverso

    P L: Presunção Legal



    criei agora achei massa kkkkkk