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Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
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a literalidade que está no art.3 porém complicado lembrar desse artigo na hora da prova kk. Deus nus der uma luz na hora!!!
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GABARITO E
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
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De acordo com o art. 3º do CTB, as disposições desse Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos
proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele
expressamente mencionadas.
Muito cuidado com palavras que restrinjam ou ampliem o conteúdo de determinados assuntos, como: apenas, todos, jamais, sempre e outras semelhantes. Essas palavras "tendem" a tornar as questões erradas.
Resposta: E.
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art 3
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Expressamente mencionadas... seria o nome ou razão social da empresa escrita o documento do veiculo pessoa jurídica? ou pedestres?
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Acho incrível que tenham colocado como estudo uma videoaula que fala sobre os artigos 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 13, mas não fala da porcaria do artigo 3!!!!!
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De acordo com o art. 3º do CTB, as disposições desse Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Muito cuidado com palavras que restrinjam ou ampliem o conteúdo de determinados assuntos, como: apenas, todos, jamais, sempre e outras semelhantes. Essas palavras "tendem" a tornar as questões erradas.
Resposta: E
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Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Gabarito: E
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quando o elaborador da questão toma um chifre faz isso ai!
querer avaliar o candidato dessa maneira é palhaçada, banca fraca