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ID
1882054
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem por danos causados aos cidadãos, no âmbito de suas respectivas competências,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • GABARITO LETRA D

  • De acordo com o § 3º do art. 1º do CTB, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
    Responsabilidade objetiva é um assunto tratado em direito administrativo, mas, em resumo, é quando não é necessário verificar o dolo e a culpa em relação aos danos causados. Basta provar o nexo de causalidade e o dano, entre a ação ou omissão, para estar caracterizada a responsabilidade objetiva.

    Resposta: D.
  • ** Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercicio do direito do trânsito seguro.

  • Assertiva D]

    objetivamente, por ação, omissão ou erro na execução de suas ações.

  • De acordo com o § 3º do art. 1º do CTB, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Responsabilidade objetiva é um assunto tratado em direito administrativo, mas, em resumo, é quando não é necessário verificar o dolo e a culpa em relação aos danos causados. Basta provar o nexo de causalidade e o dano, entre a ação ou omissão, para estar caracterizada a responsabilidade objetiva.

    Resposta: D