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Corretas I e III.
I- correta.SUM-341 HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO .A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pe-
los respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
II- Incorreta. Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
III - Correta. Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
IV- Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.
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Súmula 341 do TST: Perito Assistente Técnico - Honorários - Processo Judiciário do Trabalho
A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
Conforme CLT:
Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).
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A FCC só pode estar de Brincadeira na Questão de 99986 (AJAJ- TRT/14 - 2011) a banca questionava se parente até terceiro grau era suspeito, entretanto a banca entendeu que o mesmo era impedido, por força do art. 404, §2º do CPC.
Veja a questão:
A respeito das provas, considere as seguintes assertivas:
I. A testemunha que for parente consanguíneo ou afim de uma das partes até o terceiro grau civil é considerada suspeita.
II. A perícia no processo do trabalho pode ser realizada tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.
III. O recibo de pagamento que contém assinatura do empregado, mas menciona valor de salário que o empregado efetivamente não recebeu, contém falsidade ideológica e não serve como prova.
IV. O interdito por demência é impedido de depor, tratando-se de uma das hipótese de impedimento de testemunha prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
Apesar da afirmativa I, negritada, ser a que realmente questiono neste tópico, afirmo que a banca apontou como gabarito correto a ALTERNATIVA C, logo a afirmativa I está errada - ou seja, para este concurso (2011) a testemunha até terceiro grau é impedida, entretanto no TRT/9 (2010) fora considerado o dispositivo da CLT e dessa forma a mesma testemunha, não é impedida, mas sim suspeita e logo, somente presta compromisso.
Enfim,
E agora ?
Qual é a lógica ?
Para nível superior utilizamos o CPC e entendemos a testemunha parente da parte até 3º grau como impedida (CPC) e para nível médio como Suspeita (CLT) ?
Será que como a banca, recentemente, 2011, entendeu esse caso específico como impedimento, podemos levar agora esse entendimento para as próximas provas ?
Enfim, também pesquisei (rapidamente) em súmulas e OJ's sobre o caso, entretanto não achei nada específico sobre o tema... enfim!!! questão complicada, pelo visto, a FCC tem um banco de questões as quais são elaboradas por diversos professores, entretanto a banca ESQUECE QUE O DIREITO NÃO É UMA CIÊNCIA EXATA E PODE HAVER INÚMEROS ENTENDIMENTOS SOBRE O MESMO CASO, e a princípio fora o que ocorrerá, há professores que etendem conforme o CPC e outros conforme a CLT e cabe a nós advinharmos qual é o entendimento do bendito que criou a questão, é mole ?
Enfim, se questão semelhante cair mais uma vez, não saberemos para onde correr, (apesar que dependendo das alternativas, tedenciosamente marcarei aquela que se coaduna com o CPC), entretanto podemos errar uma questão aqual marcamos concientemente, e no caso das ponderações da FCC, seria fatal.
Poderemos questionar a FCC, por meio de correspondência eletrônica, sobre a dualidade de entendimentos sobre o mesmo assunto!
Enfim, já basta as jurisprudências dos TRIBUNAIS, agora a das Bancas ??
=OO
Quando eu falo que o nosso Direito é Commom Law travestido ninguém acredita!!
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Mais um caso aberrante de interpretação da FCC!
Questão 49399 (TRT/16 - TJAA - 2009) A Banca entendeu o mesmo caso como impedimento (CPC).
=O
Ou seja:
2009 = TRT16 --> IMPEDIMENTO
2010 = TRT9 --> SUSPEIÇÃO
2011 = TRT14 --> IMPEDIMENTO
=OOO ????
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Em relação ao item 1, não confudam:
Perito assistente (responsabilidade de quem os indicou)
Sumula 341: "A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia"
com honorários periciais (responsabilidade da parte sucumbente)
Art 790B: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
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Vinicius, acredito que você tenha se confundido no seguinte ponto:
A presente questão em nenhum momento afirmou que a testemunha que for parente até 3º grau cível será suspeita. Ela apenas trouxe a literalidade do art. 829 da CLT:
”A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigode qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.”
Esse dispositivo trata tanto de testemunhas impedidas (parente até o terceiro grau civil) quanto suspeitas (amigo íntimo ou inimigo), de modo que, se necessário, ambas poderão ser ouvidas, mas apenas como informantes.
Art. 404, § 4o do CPC: Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.
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Elisa, seu comentário foi ótimo. Parabéns. É por isso que amo esse QC.
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Também condordo em número e gênero com a Elisa, o Vinicius equivocou-se, pois, em nenhum momento a questão fala de testemunha suspeita e sim de depoimento com valor de prova ou apenas informativo.
Parabéns Elisa.
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Cara, às vezes a FCC está errada mesmo, mas muitas vezes vejo vaidade de concurseiros que acham que sabem de tudo. Quando errarmos uma questão, vamos primeiro tentar entender a resposta, pra depois jogar pedra na banca avaliadora.
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Sé pensando que o Governador do Estado e o Prefeito têm mais o que fazer, já elimina três alternativas.
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DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
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SEÇÃO IX
DAS PROVAS
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Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. III.
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(A)