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ID
188239
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho:

I. A ata da assembleia de empregadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interessados deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

II. Aos contratos individuais de trabalho vigentes no ato da celebração da convenção ou posteriores aplicar-se-ão as cláusulas contidas na convenção.

III. O prazo de eficácia das normas coletivas é o que nelas se tenha previsto, possuindo o prazo limite de 2 anos, não podendo ser objeto de revogação total ou parcial ou de denúncia.

IV. As Convenções Coletivas de Trabalho não podem ser revistas, tendo em vista o princípio da segurança jurídica aplicado às normas de caráter coletivo.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I:

    OJ-SDC-8 DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO (INSERIDA EM 27.03.1998) A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

    Assertiva III e IV:

    Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.

    Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
     

  •  Assertiva II:


    EMENTA: COBRANÇA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. APOSENTADO E PENSIONISTA. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A convenção coletiva de trabalho alcança os contratos de trabalho individuais já vigentes e os futuros, e dada a natureza jurídica indenizatória do auxílio cesta-alimentação nela previsto, não é possível estendê-lo em benefício de aposentado e pensionista. (Des. Saldanha da Fonseca - TJMG)

  • A assertiva I está errada?

    A OJ-SDC8 refere-se à Ata da Assembléia dos "trabalhadores". É isso mesmo??

  • Pois é, pra mim somente o item II está correto, pois a OJ 8 da SDC  fala em trabalhadores e não de empregadores, como está na questão.

    No entanto, há momentos em que temos que escolher o que está menos errado, então...fica a alternativa "d" mesmo...

  • SINCERAMENTE

    QUE COISA CHATA ESSAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS, VOU POR ELIMINAÇÃO MESMO, PQ ALÉM DAS SÚMULAS PEGAR MAIS 400 E POUCAS OJ DE DISSÍDIO INDIVIDUAL E COLETIVO

    BAH NEM O CURSINHO ME MOSTROU ISSO. É BRINCADEIRA  
  • Gabarito: letra D
  • Nova redação da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho aprovada pelo Pleno na 2ª Semana do TST, em 14 de setembro de 2012:
    “CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.”
     

    O princípio da ultra-atividade ou ultratividade significa, no Direito Coletivo de Trabalho, que as normas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho se incorporam ao contratos individuais de trabalho, projetando-se no tempo.

    E somente poderão ser modificadas ou suprimidas por via de negociação coletiva de trabalho, ou seja, a fixação de novas normas que modifiquem ou suprimam as normas existentes nos atuais acordos e convenções coletivas de trabalho.         

    Mesmo que o instrumento normativo coletivo estabeleça o período de vigência de um ou dois anos, com a atual redação da Súmula nº 277 do TST, as normas coletivas estão incorporadas aos contratos individuais de trabalho, devendo ser respeitadas e aplicadas mesmo depois do término da vigência do termo coletivo, e somente com novo acordo ou convenção coletiva poderão ser modificadas ou suprimidas.

  • OJ 5 da SDC - Alterada

    ANTES

    OJ nº 5 da SDC. DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.

    DEPOIS

    OJ nº 5 da SDC. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto

    Legislativo nº 206/2010.

    "Nesse sentido, o ministro revelou que a adoção pelo Brasil, ainda que com ressalvas, daConvenção nº 151 e da Recomendação nº 159 , ambas da Organização Internacional do Trabalho, que tratam das relações de trabalho na administração pública, levou o TST a refletir sobre o entendimento anterior da OJ 5, na medida em que os documentos internacionais asseguram expressamente aos servidores públicos o direito à negociação coletiva."
    http://tst.jusbrasil.com.br/noticias/100064387/nova-redacao-da-oj5-admite-dissidio-de-empregado-publico-para-discutir-clausulas-sociais

  • Pois é, a palavra 'empregadores' na assertiva I deixa ela incorreta. A gente finge que foi erro de digitação...
  • SINCERAMENTE, "EMPREGADOR" É MUITO DIFERENTE DE "TRABALHADORES" E, É MUITO DIFÍCIL ASSUMIR QUE FOI ERRO DE DIGITAÇÃO, CASO CONTRÁRIO TAIS EQUÍVOCOS PODERIAM VIRAR MODA DAS BANCAS.

    SENDO ASSIM, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA TENDO EM VISTA NÃO HAVER RESPOSTA

  • REFORMA TRABALHISTA= em seu paragrafo 3o, do 614, CLT, dispõe que NÃO SERÁ PERMITIDO estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho SUPERIOR A 2 ANOS, sendo VEDADA A ULTRAVIDADE