Essa questão é controversa, vejam:
Gestação durante aviso prévio dá estabilidade (http://www.conjur.com.br/2010-ago-17/mulher-ficou-gravida-durante-aviso-previo-estabilidade)
Gravidez durante o aviso prévio dá direito à estabilidade de gestante. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no caso em que uma ex-funcionária gestante conseguiu direito a verbas trabalhistas da estabilidade provisória.
No fim do contrato de trabalho, a ex-funcionária comprovou o início da concepção dentro do período do aviso prévio. O Tribunal Regional da 5ª Região (BA) negou o pedido de estabilidade. O fundamento foi o de que o aviso não integra o contrato de trabalho, de modo que as vantagens surgidas naquele momento estariam restritas a verbas relacionadas antes do requisito, conforme interpretação dada na primeira parte da Súmula 371 do TST.
Diante disso, a trabalhadora interpôs Recurso de Revista ao TST. O relator do processo na 6ª Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão à ex-funcionária. Segundo ele, o dispositivo constitucional que vedou a dispensa arbitrária de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, II, “b”), buscou garantir o emprego contra a dispensa injusta e discriminatória, além de assegurar o bem-estar do bebê.
O relator destacou que o período de aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego. “O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término”.
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ATENÇÃO!
A questão foi ANULADA pela FCC:
www.concursosfcc.com.br/concursos/trt9r110/Atribuicao_Alteracao_questoes.pdf
Essa questão foi a de número 34, na prova tipo 01.
Seguindo o entendimento atual do TST o gabarito seria letra "b", mas como ainda há controvérsia entre os TRTs, preferiram anular.
Um forte abraço para todos!
: )