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Súmula nº 244 do TST
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
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Não consigo entender essa resposta.
A letra C vai de encontro ao entendimento do TST.
Alguém sabe explicar as letras D e E?
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Jurisprudência do TST (Relator Godinho).
GESTANTE – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO – CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 10, II, “B”, DO ADCT – A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). O Dispositivo Constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Esta Corte, após alteração do item III da Súmula 244/TST realizado em 14.9.2012, pacificou o entendimento de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Com efeito, incontroverso nos autos que a gravidez da Reclamante se confirmou durante a vigência do contrato de trabalho por tempo determinado, a esta é devido o pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, haja vista o exaurimento do período de estabilidade, conforme entendimento da Súmula 396 do TST. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. (TST – RR 0053700-14.2009.5.15.0136 – Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado – DJe 30.06.2014 – p. 1407)
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Alguém sabe se esse parágrafo do 478 foi revogado (ou não recepcionado pela CF)?
Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. (Vide Lei nº 2.959, de 1956)
§ 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.
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Essa prova está toda errada, Coruja. Prova cancelada.
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Resposta correta letra B. O contrato de experiencia somente pode ser prorrogado uma única vez, por prazo igual e desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias.
Súmula 188/TST - 26/10/2015. Contrato de experiência. Prorrogação. CLT, art. 445, parágrafo único.
«O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.
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Deixo aqui uma dica para os elaboradores do QConcursos. As questões anuladas de concurso devem ser colocadas para forçar os estudantes a pensar. Contudo, não deveriam ser computadas como certo ou errado na estatística do estudante. Não faz sentido você ter uma questão anulada (portanto errada) como errada em sua estatística. Fica a dica.
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David Porto, creio que mesmo a letra b está errada, visto não haver necessidade de que a prorrogação seja por igual período.
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A resposta correta seria a letra A, pois trata-se um contrato a TERMO, ou seja, as partes já saberiam o dia que se extinguiria o contrato de experiência.