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ID
1882480
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São direitos dos trabalhadores domésticos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Eu não entendi muito a alternativa A, mas justifiquei com os argumentos na Lei do Doméstico que encontrei:

    a) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, bem como 24 (vinte e quatro) horas de descanso semanal e também em feriados.

    Art. 16.  É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

    b) Salário nunca inferior ao mínimo nacional e registro do horário de trabalho idôneo, por qualquer meio, seja manual, mecânico ou eletrônico.

    Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

    c) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, além de poder permanecer no local de trabalho durante as férias quando nele residir.

    Art. 17 § 5o  É lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias. 

    d) Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, bem como, mediante acordo escrito entre as partes, a inclusão em planos de assistência médico hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privadas, com desconto de até 20% do salário. 

    Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. 

    § 1o  É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário. 

    e) Benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, quando dispensado sem justa causa, além do direito ao rompimento do contrato de trabalho por justa causa patronal.

    Art. 26.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. Parte inferior do formulário

     

  • Luciana ,

     

    entendo que o erro da "A" está na primeira parte da frase ( Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho Art; 7º inc. V). É que o parágrafo único do art. 7ª não estende esse direito aos empregados domésticos. Segue abaixo a aludidade norma:

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

     

    Outro erro é a ausÊncia do termo "consecutivas".

  • Ctrl C e Ctrl V de um comentário de um colega em uma questão parecida com essa.

     

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)". BIZU

     

     

     

    1 =  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a LC. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

      

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

     

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

     

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.