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ID
1882489
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito de tema relativo ao Direito Individual do Trabalho, assinale a opção correta:

I. Não constitui ato ilícito ensejador de dano moral o monitoramento, pelo Banco empregador, da conta corrente conjunta de seu empregado e esposa, ambos correntistas, salvo conduta abusiva no exercício deste dever legal de monitoramento financeiro.

II. O poder diretivo e fiscalizador do empregador permite, desde que procedido de forma impessoal e geral, a realização de revista íntima e a visual em bolsas e pertences dos empregados, não gerando qualquer dano a intimidade e a honra do empregado.

III. É cabível indenização de dano moral quando há utilização não autorizada da imagem do empregado em brindes que são doados pela empregadora aos seus clientes, como: calendários, chaveiros, réguas, canetas e lápis.

IV. O dano existencial não é presumível, todavia quando devidamente provado nos autos o cumprimento de muitas horas extras, a jornada de Trabalho extensiva por si si só, torna devida a indenização por dano existencial.

V. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de vírus HIV, bem como alienação mental e doença de Parkinson, inválido o ato da dispensa, tem direito o empregado à reintegração no emprego.

Alternativas
Comentários
  • Prova Anulada! Eis que o tipo de questão não se encontra em conformidade com o art. 36 da res. 75/2009 do CNJ!!!

  • Apesar de a prova ter sido anulada, seria interessante que sejam indentificados os itens corretos, fica a sugestao. Serve de objeto de estudo.

  • Corretas na minha opinião: III, IV e V. Ambas são autoexplicativas, lembrando da súmula 443, TST para o item V.

  • Sobre o item I: 

    Dano moral. Empregado bancário. Monitoramento de conta corrente. Procedimento
    indiscriminado em relação aos outros correntistas. Possibilidade. Cumprimento do
    artigo 11, inciso II e § 2º, da Lei nº 9.613/98.
    Não configura dano moral a quebra do sigilo bancário pelo empregador, quando este
    mesmo procedimento é adotado indistintamente em relação a todos os correntistas, na
    estrita observância à determinação legal inserta no artigo 11, inciso II e § 2º da Lei nº
    9.613/98. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu do recurso de
    embargos interposto pelo reclamante. TST-E-RR-1447-77.2010.5.05.0561, SBDI-I, rel. Min.
    Lelio Bentes Corrêa, 28.05.2015.