GABARITO: B
a) é portuário o trabalhador avulso sindicalizado contratado com a intermediação dos órgãos gestores de mão de obra .
Correta. Para trabalhar como avulso precisa ser sindicalizado e seu contrato depende da intermediação do OGMO ou do sindicato a ele vinculado.
Art. 32, Lei 12815: Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a (...)
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b) é portuário o empregado de empresa concessionária de terminal privativo no cais do porto.
INCORRETA. Terminal privativo no cais do porto possui seus empregados próprios e caracteriza-se pela autonomia em sua administração, dispensando da obrigação do uso da mão de obra avulsa.
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c) não é portuário o empregado da indústria da construção naval estabelecida na área portuária.
Correta. A lei de modernização dos portos refere-se a exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, nada tem haver com a industria da construção naval, que é particular.
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d) o trabalho portuário se beneficia da extensão de direitos trabalhistas reconhecidos por lei aos empregados , embora não seja empregado.
Correta. Esta previsão é constitucional, em que equipara o avulso ao empregado:
art.7º, XXXIV, CF - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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e) o adicional de risco só é devido de forma proporcional ao tempo efetivo de serviço prestado em condições considerada de risco, a quem presta serviço na área portuária.
Correta. OJ 316 da SDI 1: O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.