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GABARITO: E
Regulamento de empresa é o conjunto sistemático de regras sobre condições de trabalho, prevendo situações a que os interessados se submeterão na solução dos casos possíveis. Tem origem consuetudinária, resultante da prática, na empresa, de uma disciplina interna quanto aos horários, tolerância com relação a atrasos, intervalos e outras questões interna corporis quotidianas.
Quanto à sua origem, podem ser os regulamentos de empresa unilaterais, quando elaborados pelo empregador ou seus prepostos, e bilaterais, quando contam com a participação dos empregados na sua feitura.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2504
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item II da Súmula nº 51 do TST : “II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro”.
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Errei a questão..... mas agora analisando friamente, acredito que o erro da letra "e" em relação à TST 51, está apenas na expressão "sob pena".... isto é, a renúncia a direitos é uma consequência natural da escolha do "e" por um dos regulamentos e não uma "penalidade", pouco importando se tal escolha foi consciente ou não.
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ATHILA TEODORO, REALMENTE A ÚNICA EXPLICAÇÃO PARA A QUESTÃO É ESSA. NÃO É A TOA QUE A PROVA FOI ANULADA.
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Fiquei confusa, achando que eu tinha estudado errado!
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Gabarito: E
Devemos observar que há na assertiva que "Os regulamentos de empresa constituem imposições unilaterais de vontade do empregador". É necessario lembrar que os regulamentos podem ser unilaterais, mas tambpem podem ser bilaterais, onde a vontade tanto do empregador quanto do empregado é levado em consideração.
Sobre a segunda parte desta assertiva, consideramos correta já que há uma súmula que exalta este entendimento de que o empregado deve escolher, se houver disponibilidade, qual é o regulamento masi benéfico.
Súmula nº 51 do TST : “II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro”.
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Não foi a questão que foi anulada, foi a prova inteira, porque simplesmente esse concurso de 2016 REPETIU diversas questões de concursos anteriores do TRT3 e desrespeitou todas as normas do CNJ sobre a elaboração das provas.
Essa questão já foi cobrada no concurso de Juiz de 2010 da 3ª Região, e o gabarito é a alternativa SOBRE OS REGULAMENTOS DE EMPRESA. Aqui nessa prova foi E, mas na prova de 2010 foi A.
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A letra E está incorrenta. Os Regulamentos de empresa podem ser também bilaterais, como por exemplo o PDV. Além disso, ao escolher um regulamento o empregado renuncia os direitos previstos em outro. Então não há que se falar em "sob pena de renúncia a direitos". O sujeito vai renunciar de qualquer jeito.