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ID
1882513
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a liberdade sindical, assinale dentre as proposições seguintes a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a primeira alternativa também esteja errada visto que conforme o artigo 517, parágrafo primeiro da CLT, informa que : "O Ministro do Trabalho, Industria e Comércio outorgará e delimitará a base territorial do sindicato. 

    Temos entao que não cabe a propria categoria econômica e profissional definir os limites de sua base territorial.

    Além disso, no artigo 513 da CLt que trata das prerrogativas dos sindicatos, não qualquer menção a este fato.

  • Cibele, penso que a assertiva "a" esteja correta sim.

     

    Dispõe o artigo 8º, II, da CF/88:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    Logo, creio que a CLT não tenha sido recepcionada, no aspecto (art. 517, §1º).

  • B - INCORRETA  - 

    CLT - Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. (Vide Lei nº 12.998, de 2014)

    § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural

    CF, 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;