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ID
1882537
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a organização sindical, assinale dentre as proposições adiante aquela que está incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

    § 1º A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato.

    § 2º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.

  • A letra C, também estar incorreta, pois não é permitido sindicatos distritais no brasil, o território mínimo seria a área de um município. Concurso anulado.

    Entendo que a letra A estaria correta, pois quem limita o número de dirigentes sindicais é a CLT e não a constituição. O entedimento majoritário é que pode ter mais de sete membros, no entanto somente 7 possuirão estabilidade.

  • Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.

  • Na verdade a questão tem que ser resolvida pela ideia de "assertiva mais incorreta", qual seja, a "c'. Isto porque os sindicatos não podem ter base territorial inferior a um município (não podem ser mais distritais!), sob pena de violar frontalmente a CF.

    Assertiva "a", por seu turno, traz tema polêmico... A dúvida é sobre a recepção ou não do dispositivo pela CF (violação do principio da liberdade sindical - tese a qual me filio). Tem preponderado a corrente que pugna pela recepção, não obstante, admite-se a existência de sindicatos com mais dirigentes não se lhes conferindo, contudo, a garantia da estabilidade. 

    TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO RO 2478008920065070008 CE 0247800-8920065070008 (TRT-7)

    Data de publicação: 08/04/2008

    Ementa: ESTABILIDADE SINDICAL. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE DIRIGENTES ESTÁVEIS. ART522 DA CLT . - Não há qualquer dúvida de que a entidade sindical possa organizar seus órgãos de direção e compô-los com muitos membros, contudo, a alegada estabilidade provisória não alcança a todos. Assim, somente os sete membros da diretoria e os três do conselho fiscal deverão gozar de estabilidade no emprego. Desse modo, estará sendo observada a limitação imposta pelo art522 da CLT , que, aliás, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, consoante Súmula nº. 369, item II, do colendo TST.

     

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 2143005720075040662 (TST)

    Data de publicação: 31/03/2015

    Ementa: RECURSO DE REVISTA 1 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART522 DA CLT . LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE DIRIGENTES SINDICAIS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Ressalvado entendimento pessoal desta Relatora, o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para assegurar a reclamante o direito à estabilidade provisória, consistente na tese de que o art522 da CLT não teria sido recepcionado pelo Constituição Federal, está superado pela jurisprudência pacífica desta Corte, nos termos da Súmula 369, II, segundo a qual a estabilidade a que alude o art. 543 , § 3.º , da CLT fica limitada a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes . 

  • Julia Elisa, cuidado ao estudar a CLT, pois muitos dos seus dispositivos, principalmente os concernentes a organização sindical não foram recepcionados pela Constituição Federal. É o caso desse artigo 517, visto que a Constituição estabelece norma em sentido contrário. Vide art. 8º, II, CF/88.