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ID
1882558
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Errado - L11417, Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

     

    b) Certo. L11417 - Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

     

    c) Certo. L11417 - Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    d) Certo. CF.88, Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • e)  L4898 Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • cansei só de ler ! 

  • Ué, diferentes as disciplinas sem qualquer conexão numa única questão? Por isso essa prova foi cancelada.

  • AVISO Nº 14/2016 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO E DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO n. 1/2015 para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em cumprimento às disposições contidas no Edital regulador do certame, torna pública a decisão de ANULAR A PROVA OBJETIVA SELETIVA, realizada no dia 03 de abril de 2016, pelas seguintes razões: por ter sido constatado prejuízo ao princípio de isonomia entre os candidatos, diante da concessão de 10 minutos de tempo adicional pela Comissão Examinadora, sem a devida comunicação aos candidatos que prestavam provas nos Prédios 6 e 14 da PUCMINAS; por ser constatado que, dentre as 100 questões elaboradas, pelo menos 26, em tese, não aferem o real conhecimento dos candidatos, considerando-se 12 contrárias ao art. 36 da Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça e ao item 10.4, do Capítulo X do Edital (questões de nº 7, 11, 18, 25, 32, 36, 51, 56, 57, 81, 86 e 87), 11 questões com conteúdo semelhante às do Concurso de 2010 (questões nº 6, 10, 15, 28, 29, 35, 40, 70, 71, 72 e 98), e 3 questões alteradas após o transcurso de 1h30min de prova (questões nº 24, 60 e 65), sem o correspondente aviso em todas as salas.