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ID
1882564
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos elementos subjetivos do crime, assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • LEtra A - correta 

    letra B - Dolo indireto - dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente. O agente não vislumbra atingir o segundo resultado como a alternativa informa. Ele simplesmente ocorre como efeito colateral de seu desejo principal.

    Letra C - Errada -  a alternativa impõe o conceito de dolo específico. DOlo genérico Trata-se do requisito subjetivo geral exigido em todos os crimes dolosos: consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo.

    Letra D - Errada - No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente.

    Letra E - Errada - O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca

  • Qual o erro da alternativa "e"? Não vejo...

  • Mozart, o erro está em afirmar que “O dolo geral resulta de um engano do agente quanto à consumação do delito, que não se consuma da forma como foi planejado”.

     

    De acordo com Clerber Masson, o dolo geral, por erro sucessivo ou dolus generalis  “é o erro no tocante a execução do crime, relativamente à forma pela qual se produz o resultado inicialmente planejado pelo agente.

     

    Segundo o autor “ocorre quando o sujeito, acreditando já ter alcançado o resultado almejado, pratica uma nova conduta com finalidade diversa, e ao final, se constata que foi esta última que produziu o que se buscava desde o início. Esse erro é irrelevante no Direito Penal, de natureza acidental, pois o que importa é que o agente queria um resultado e o alcançou”(grifei e negritei).

     

    Bons estudos! =)

     

    Referência: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado: Parte Geral. 10ªed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. p. 309.

  • Em relação ao DOLO GERAL, é bom ressaltar que TRATA-SE DE UM ERRO ACERCA DO NEXO CAUSAL, OU SEJA, O ERRO É IDENTIFICADO NO CURSO CAUSAL, PELA CRENÇA NA ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO, QUANDO ESTE AINDA NÃO TINHA, NE VERDADE, ACONTECIDO.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Bom artigo: https://marciowidal.wordpress.com/2013/12/15/especies-de-dolo/

     

    Ótimo artigo: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABiBcAG/12-aula-tipo-doloso

     

    Extraído deles:

    Dolo direto ou determinado ou de primeiro grau: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido 

    Dolo indireto ou indeterminado: dividido em outras duas espécies, o dolo alternativo e dolo eventual.

     -Dolo alternativo: quando a vontade do agente se encontra direcionado de maneira alternativa, seja em relação resultado ou em relação à pessoa.

      a) em face do resultado, diz-se em alternatividade objetiva. Ex. agente dispara com a intenção tanto de matar ou ferir.

      b) em face da pessoa, diz-se em alternatividade subjetiva. Ex. agente dispara se ferir A ou B, tanto faz.

     -Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente

    ATENÇÃO: ao contrário do que foi dito por lucas martins, o dolo indireto NÃO se confunde com o dolo de segundo grau! Este é conceituado como a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal. O dolo de segundo grau refere-se a um resultado não diretamente querido, mas tido como certo e necessário. Entre o agente e o seu fim mostra-se necessário realizar outros eventos, não diretamente queridos, mas imprescindíveis. Diferente do dolo eventual, no dolo de segundo grau o agente não assume o risco do resultado tido como consequência do objetivo principal, mas sim o tem como certo e necessário. O dolo de segundo grau se aproxima muito mais do dolo direto, pois o agente prevê o resultado e o entende como necessário para atingir o objetivo maior, com o resultado principal. Tanto no dolo de segundo grau como no dolo eventual, o agente não quer diretamente o resultado, todavia, no eventual, ele é indiferente à sua produção, que pode ocorrer ou não, no de segundo grau, ele sabe que vai ocorrer e o tem como certo e indispensável. Ex. Terrorista quer matar A, e mata tantos outros no avião.

    Dolo Genérico: no tipo penal não há indicativo algum do elemento subjetivo do agente ou, melhor dizendo, não há indicação alguma da finalidade da conduta do agente. Ex: artigo 121 do CP.

    Dolo Específico: no tipo penal pode ser identificado o que denominamos de especial fim de agir. Ex: artigo 159 do CP

    DOLO GERAL (hipótese de erro sucessivo): quando o autor acredita haver consumado o delito, quando na realidade o resultado somente se produz por uma ação posterior, com a qual buscava encobrir o fato. Ex: A desfere golpes de faca em B. B não morre. A joga seu corpo no rio, este vem morrer por afogamento. Aberratio causae. o agente agiu com o animus necandi (dolo em matar), independente do resultado morte (advir de uma forma ou de outra). O dolo acompanhará todos os seus atos até a produção do resultado, respondendo o agente por um único homicídio doloso.

  • O erro da letra E é bem capcioso, e eu demorei para perceber. Para haver dolo geral, é essencial que o agente ACREDITE que já consumou o crime de certa forma (com um tiro), o que só vem ocorrer depois (quando joga o corpo no rio). É esse elemento que não está presente na assertiva E. Segundo a decrição que ela apresenta do dolo geral, seria também o caso de dolo geral se o agente pretendesse matar com um tiro de misericórdia, mas antes disso ele acaba matando com facadas, e sabe disso (algo do tipo: "droga, queria ter lhe dado um tiro, mas acabei matando com facadas!"). O agente se enganou quanto à consumação do delito, que não se consumou da forma como foi planejado. Mas, como foi dito, não é bem isso o dolo geral, pois não basta que o momento consumativo se dê de forma diversa do planejado, é essencial que ele se dê quando o agente já ACREDITAVA que ele havia se consumado.

    Mas vejam, isso é aplicação máxima do princípio da caridade na interpretação da assertiva, de modo a tentar salvá-la. Sinceramente, se eu tivesse errado, teria recorrido.

  • c) O dolo genérico é aquele no qual o agente tem a vontade de praticar a conduta típica com a especial intenção de atingir o resultado desejado.

    ERRADA. Falava-se em dolo genérico quando a vontade do agente se limitava à prática da conduta típica, sem nenhuma finalidade específica, tal como no crime de homicídio, em que é suficiente a intenção de matar alguém, pouco importando o motivo para a configuração da modalidade básica do crime.


    Por outro lado, o dolo específico existia nos crimes em que a referida vontade era acrescida de uma finalidade especial. No caso da injúria, por exemplo, não basta a atribuição à vítima de uma qualidade negativa. Exige-se também tenha a conduta a finalidade de macular a honra subjetiva da pessoa ofendida.


    Atualmente, com a superveniência da teoria finalista, utiliza-se o termo dolo para referir-se ao antigo dolo genérico.


    A expressão dolo específico, por sua vez, foi substituída por elemento subjetivo do tipo ou, ainda, elemento subjetivo do injusto.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1. (2015).

  • a) O dolo é direto quando a vontade do agente é dirigida especificamente para a produção do resultado típico, abrangendo os meios utilizados para alcançar esse resultado.

    CORRETO.


    b) O dolo indireto é aquele pelo qual o agente vislumbra a possibilidade de atingir um segundo resultado, direcionando a sua conduta com o escopo de alcançá-lo.

    ERRADO.
    DOLO INDIRETO (ou DIRETO DE 2º GRAU): É aquele que recai sobre um EFEITO COLATERAL decorrente do meio escolhido pelo agente. Tal Dolo Indireto não se trata da vontade em si, mas sim dos EFEITOS resultantes daquela vontade principal.



    c) O dolo genérico é aquele no qual o agente tem a vontade de praticar a conduta típica com a especial intenção de atingir o resultado desejado.

    ERRADO:
    DOLO GENÉRICO: Requisito subjetivo geral exigido em todos os crimes dolosos: Consciência e Vontade.
    DOLO ESPECÍFICO: o agente tem a vontade de praticar a conduta típica com a especial intenção de atingir o resultado desejado



    d) O dolo alternativo é aquele pelo qual o agente, diante da dificuldade de executar a conduta típica com os meios de que dispõe, busca uma forma alternativa para atingir o resultado.

    ERRADO:
    DOLO ALTERNATIVO: o agente prevê mais de um resultado e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles, indistintamente.



    e) O dolo geral resulta de um engano do agente quanto à consumação do delito, que não se consuma da forma como foi planejado.

    ERRADO.
    DOLO GERAL:  (ou ERRO SUCESSIVO) ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que, desta vez, efetivamente o faz
    .



    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • 1) Dolo Direito: É o elemento subjetivo clássico do crime, composto pela consciência de que a conduta pode lesar um bem jurídico mais a vontade de lesar este bem jurídico. Esses dois elementos (consciência + vontade) formam o que se chama de dolo natural.

    2) Dolo Eventual: Consiste na consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso, mais a assunção desse risco, mesmo diante da probabilidade de algo dar errado. Trata-se de hipótese na qual o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.

    3) Dolo Genérico: Atualmente, com o finalismo, passou a ser chamado simplesmente de dolo, que é, basicamente, a vontade de praticar a conduta descrita no tipo penal, sem nenhuma outra finalidade.

    4) Dolo Específico (ou Especial fim de agir): Em contraposição ao dolo genérico, nesse caso o agente não quer somente praticar a conduta típica, mas o faz por alguma razão especial, com alguma finalidade específica.

    5) Dolo de 1º grau: Trata-se do dolo comum, aquele no qual o agente tem a vontade direcionada para a produção do resultado, como no caso do homicida que procura sua vítima e a mata com disparos de arma de fogo.

    6) Dolo de 2º grau (ou Dolo Indireto): Também chamado de “dolo de consequências necessárias”, se assemelha ao dolo eventual, mas com ele não se confunde. Aqui o agente possui uma vontade, mas sabe que para atingir sua finalidade, existem efeitos colaterais que irão necessariamente lesar outros bens jurídicos. Diferentemente do dolo eventual, aqui a ocorrência da lesão ao bem jurídico não visado é certa, e não apenas provável.

    7) Dolo geral por erro sucessivo (ou Aberratio Causae): Ocorre quando o agente, acreditando ter alcançado seu objetivo, pratica nova conduta, com finalidade diversa, mas depois se constata que esta última foi a que efetivamente causou o resultado. Trata-se de erro na relação de causalidade, pois embora o agente tenha conseguido alcançar a finalidade proposta, somente o alcançou através de outro meio, que não tinha direcionado para isso.

    8) Dolo Antecedente, Atual e Subsequente: O Dolo Antecedente é o que se dá antes do início da execução da conduta. Por outro lado, o Dolo Atual é o que está presente enquanto o agente se mantém exercendo a conduta. Por fim, o Dolo Subsequente ocorre quando o agente, embora tenha iniciado a conduta com uma finalidade lícita, altera seu ânimo, passando a agir de forma ilícita. Este último ocorre no caso, por exemplo, do crime de apropriação indébita (art. 168 do CP), no qual o agente recebe o bem de boa-fé, obrigando-se a devolvê-lo, mas, posteriormente, muda de ideia e não devolve o bem nas condições ajustadas, passando a agir de maneira ilícita.

    9) Dolo Alternativo: Quando o agente, vagamente, prevê mais de um resultado, dirigindo sua conduta no intuito de realizar qualquer dos resultados praticados. 

  • Alguém sabe informar o porquê de ter sido anulada? A alternativa "E" também está correta?

  • Toda a prova foi anulada, não apenas a questão.

     

  • DOLO INDIRETO (ou DIRETO DE 2º GRAU): É aquele que recai sobre um EFEITO COLATERAL decorrente do meio escolhido pelo agente. Tal Dolo Indireto não se trata da vontade em si, mas sim dos EFEITOS resultantes daquela vontade principal. INCORRETO

    O dolo divide-se em:

    1. Dolo direto  - o agente quis o resultado - Teoria da Vontade. Que pode ser:

    a) dolo direto de 1 grau 

    b) dolo direto de 2° grau.

    2. Dolo indireto, o agente assumi o risco de causa o resultado, conhecido como a Teoria do Assentimento, podendo ser:

    a) dolo indireto alternativo

    b) dolo indireto eventual

  • Observe que a definição de dolo direto e indireto é que no dolo é direto quando o sujeito quis causar o resultado, temos  a Teoria da vontade, porém, no dolo indireto o sujeito não quer causar o resultado e contudo assumi o risco de causar, conforme art. 18 CP, inciso I, in fine.

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - doloso, quando o agente quis o resultado (DOLO DIRETO) ou assumiu o risco (DOLO INDIRETO) de produzi-lo; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • o examinador copiou e colou o livro do cleber masson.

  • letra C - ERRADA.

    Diferencie dolo genérico X dolo específico:

     

    Dolo genérico - Sem fim especial.

    Dolo específico - Com fim especial.

     

    Está ultrapassada com o finalismo e não se aplica mais, já que o dolo específico é apenas um elemento subjetivo do tipo acrescido ao dolo (portanto, atualmente, se fala em dolo com ou sem elemento subjetivo do tipo).